"Dá maior segurança jurídica", diz membro do Conselho da Praticagem sobre PL sancionado por Lula

Por Santa Portal em 17/01/2024 às 06:00

Reprodução/Youtube/Praticagem de São Paulo
Reprodução/Youtube/Praticagem de São Paulo

O novo ‘PL da Praticagem‘, sancionada nesta segunda-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, irá conferir maior segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem. Desta forma, a Marinha do Brasil foi mantida como autoridade marítima na regulação econômica da atividade.

“Na prática dá maior segurança jurídica a procedimentos que estavam consagrados já em normas infralegais. Existem procedimentos que estavam em normas de autoridade marítima, mas que ainda não tinha sido regularizados. Agora eles foram alçados para a lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. Esse PL faz alterações na lei de segurança, no que diz respeito à Praticagem, incorporando uma série de procedimentos existentes nas normas da Marinha. Com isso, ganha força de lei”, disse Carlos Alberto de Souza Filho, membro do Conselho Administrativo da Praticagem de São Paulo, ao Santa Portal.

A praticagem consiste no trabalho de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem, bem como o retorno ao mar, superando dificuldades e perigos de manobras. De natureza privada, a atividade é essencial ao transporte aquaviário e está atrelada a uma zona de praticagem, área geográfica que, nos termos do projeto de lei, é delimitada em razão de peculiaridades locais que dificultam a livre e segura movimentação de embarcações.

Em observância ao caráter essencial dessa atividade, o novo marco regulatório consolida a dinâmica de rodízio único, já editada pela Marinha do Brasil. Por esse instrumento, os serviços de praticagem são desempenhados a partir de uma escala que está atrelada a uma determinada zona de praticagem, pressupondo, sempre, a homologação da autoridade marítima. Desse modo, o Estado garante a frequência de manobras necessárias à proficiência, a distribuição equânime e a disponibilidade permanente do serviço de praticagem.

Por esses motivos, o PL sancionado mantém a Marinha do Brasil na condição de autoridade marítima que detém a competência para a regulação econômica da praticagem, incluindo a homologação das escalas únicas de rodízio.

“A Marinha ganha uma força regulatória, no que tange a atividade de praticagem. A Marinha, no que diz respeito a regulação econômica, agora passa a contar com assessoria da Antaq, o que altera um pouco a lei, de forma que a Antaq faça parte de comissões para o caso de haver algum abuso econômico ou defasagem, em negociações de preços entre práticos e prestadores de serviço. É uma livre negociação”, destacou Souza Filho.

Com essa nova lei, as empresas são obrigadas a contratar os serviços de praticagem, entretanto o texto permite que a autoridade marítima conceda a isenção de praticagem para comandantes de navios de bandeira brasileira, de até 100 metros de comprimento, com pelo menos 2/3 da tripulação brasileira.

“A Marinha sai fortalecida na sua função. Quando fizeram a lei, na hora de aplicá-la foram surgindo situações em que era notado que faltava alguma coisa, que poderia ser aperfeiçoada. O PL foi amplamente debatido, voltou ao Senado após passar pela Câmara, mas é importante destacar que houve a participação de todas as entidades envolvidas ou interessadas nesse tema. Não quer dizer que todo mundo ficou perfeitamente satisfeito, nós mesmos pedimos algumas coisas que foram negadas. Cada um teve que ceder um pouco para que chegássemos a um denominador comum”, concluiu Souza Filho.

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