Juiz nega pedido para excluir reportagens de assédios atribuídos a oftalmologista
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 06/10/2022 às 21:00
Noticiar os fatos de forma objetiva, sem expressar opinião que denigra os envolvidos, faz parte do direito de informação conferido aos veículos de comunicação, de modo que negá-lo representa censura, expressamente proibida pela Constituição Federal. A situação vale, inclusive, para casos ainda sob apuração policial.
Com essa fundamentação, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência de um oftalmologista para a exclusão de reportagens publicadas nos sites de três veículos de comunicação e na página de um desses órgãos no Twitter. O médico ainda pleiteia indenização por dano moral.
“Analisando o caso concreto, em cognição sumária, não se constata, por parte dos veículos de imprensa, qualquer excesso para além direito de narrar, limitando-se as reportagens apenas com a descrição objetiva dos fatos, sem opinião de caráter vexatório ou difamatório”, assinalou Messias.
O oftalmologista é acusado de assediar três pacientes durante duas consultas realizadas em São Vicente e outra em São Paulo, entre agosto e outubro de 2020. Embora as supostas abordagens tenham ocorrido em situações distintas e as vítimas não se conheçam, elas apresentaram relatos semelhantes à Polícia Civil.
Segundo os advogados do médico, eles não desejam censurar ou diminuir a liberdade de expressão dos requeridos. Porém, diante de lesão “em grau absurdo” à honra objetiva e subjetiva do requerente, causada por “inverdades” noticiadas que afetam a sua vida pessoal e profissional, deve prevalecer o princípio da presunção de inocência.
O magistrado rejeitou esse argumento: “Em que pese o fato de o inquérito em face do autor ainda estar em andamento, sem juízo sobre condenação ou absolvição definitiva, a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é vedado a qualquer órgão estatal estabelecer censura prévia em hipóteses que tais”.
Após a tutela de urgência ser negada, “diante da não conclusão do inquérito policial”, os advogados pediram a suspensão, por 180 dias, da ação na qual reivindicam a exclusão dos conteúdos jornalísticos da internet e a condenação dos veículos de comunicação ao pagamento de indenização por dano moral. O juiz acolheu o pedido de suspensão.
Sem estresse
Conforme as versões das pacientes, durante a consulta o médico lhes disse que precisavam apenas “desestressar”. Na sequência, ele perguntou se lhes faltavam “coragem, vontade ou oportunidade”. Uma das mulheres acrescentou que ainda foi agarrada e beijada à força pelo acusado na frente da filha dela, de 2 anos.
As investidas foram registradas como “importunação sexual” (artigo 215-A do Código Penal) pelas supostas vítimas na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Vicente e na 2ª DDM Sul, em São Paulo. O oftalmologista nega os fatos e acusa as pacientes de caluniá-lo. O Conselho Regional de Medicina também apura a conduta do profissional.
* Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News