Guarujá aprova vigência imediata de lei sobre ingresso de ônibus de turismo

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 20/12/2025 às 18:00

Divulgação/Prefeitura de Guarujá
Divulgação/Prefeitura de Guarujá

A lei que isenta de cobrança os ônibus de turismo para ingressarem em Guarujá, no litoral de São Paulo, e estabelece determinadas regras para a circulação desses veículos no município terá vigência imediata, e não após 30 dias, conforme constava do texto original. A nova versão da legislação foi publicada neste sábado (20), no Diário Oficial.

Aprovada pela Câmara Municipal em assembleia extraordinária realizada na manhã de sexta-feira (19), essa alteração foi comemorada pela Associação das Agências de Turismo Receptivo, Estacionamentos, Organizadores de Feiras, Eventos e Excursões Turísticas do Município de Guarujá (Atre), porque a lei já poderá ser aplicada nas festas de fim de ano.

A empresária Andréia Masotti, presidente da Atre, e o advogado Célio Maciel (foto abaixo), da Maciel, Santos e Lopes Advocacia, que presta assessoria jurídica à entidade, fizeram gestões perante o Legislativo e o Executivo. Segundo ele, o objetivo foi o de conciliar na lei os interesses público, privado e dos turistas, “fomentadores da economia local”.


Foto: Divulgação

Sancionada pelo prefeito Farid Said Madi e publicada na edição do Diário Oficial de Guarujá no último dia 16 de dezembro, a Lei Complementar nº 350/2025 foi aprovada pela Câmara na sessão de 2 de dezembro, estabelecendo que ela entraria em vigor 30 dias após a sua publicação.

Posteriormente, o Chefe do Executivo enviou à Casa Legislativa projeto de lei complementar, votado na sessão de sexta-feira, para que a vigência fosse imediata, em razão do início da alta temporada no município. Farid justificou a necessidade de regulamentar logo a matéria para o melhor ordenamento da cidade no período.

“A lei impulsionará o turismo de forma organizada, sem cobrar taxas dos ônibus. Beneficiará os setores diretamente envolvidos e, indiretamente, a economia da cidade, inclusive com a arrecadação de impostos. Além disso, propiciará melhores condições aos turistas de excursões, que não podem ser estigmatizados”, informou o advogado.

A LC 350 dispõe sobre a entrada, a circulação e o estacionamento de ônibus, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivo provenientes de outros municípios. Para o ingresso deles, é necessário prévio cadastro, em até cinco dias úteis antes da viagem, para a emissão de Autorização para a Entrada e Saída de Veículo (AEV).

Outra exigência para o ingresso dos ônibus é a comprovação de reservas de hospedagens na rede hoteleira e de estacionamento regular no município, se o período for acima de um dia. Nos casos de excursão de apenas um dia, é necessário apenas a reserva em estacionamento devidamente cadastrado, nos termos da legislação.

Números da Atre

Segundo estudos da Atre que contribuíram na formatação da lei, considerando o número de estacionamentos adequados à legislação, Guarujá não receberá mais do que 160 ônibus por dia. Isso representa cerca de 8 mil pessoas, “que nada impactará a cidade, vez que recebe em média mais de 300 mil turistas por dia em finais de semanas e feriados”.

Essa informação foi prestada por Célio Maciel. Porém, ele salientou que o número de turistas salta para 1,5 milhão nos feriados de Réveillon e Carnaval. Em relação aos visitantes que vêm de ônibus fretados, o advogado da Atre disse que os estacionamentos são obrigados a manter infraestrutura aos passageiros e motoristas.

Duchas, sanitários, espaço coberto para alimentação e outras comodidades deverão ser garantidas pelos estacionamentos. Especificamente quanto aos ônibus, eles poderão desembarcar os passageiros nos estacionamentos, hotéis ou hospedagens, não sendo permitido trafegar em determinadas vias.

A depender da distância entre os estacionamentos e a praia mais próxima, Célio Maciel afirmou que esses pátios veiculares estão preparados para oferecer aos passageiros transporte por vans. “A economia será impulsionada, porque o turista de um dia consome no município e, quando bem recepcionado, retorna”.


Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarujá

Cobrança abolida

Anteriormente, a matéria era regulada pela LC nº 291, de 2021, promulgada pelo então prefeito Válter Suman. De acordo com essa lei, a entrada de veículos com capacidade para mais de oito lugares na cidade era condicionada ao pagamento de taxa que chegava a 1 mil UFGs (Unidades Fiscais do Guarujá), que equivalem atualmente a R$ 4.630,00.

O Ministério Público ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e obteve, em 29 de maio de 2024, a suspensão liminar de vários artigos da LC 291, em especial o referente à cobrança da taxa. Sem fiscalização dos ônibus, a cidade ficou desordenada quanto aos locais de estacionamento e dos horários de chegada e regresso dos ônibus.

No dia 5 de novembro de 2025, por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a Adin, ratificando os efeitos da liminar. Mas antes mesmo do acórdão, a Atre já se mobilizava com vários setores para ser editada uma lei que, sem cobrar taxas, disciplinasse o tema contemplando todos os envolvidos.

* Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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