Praia Grande regulamenta abertura gradual e controlada das atividades econômicas
Por #Santaportal em 10/06/2020 às 14:15
PRAIA GRANDE – Com a Baixada Santista classificada na fase laranja (fase 2) do Plano São Paulo, do Governo do Estado, a Prefeitura de Praia Grande publicou decreto nº 6975/20 sobre as normas das atividades econômicas e obrigatoriedade do uso correto de máscara de proteção em ambientes públicos. O Plano de Retorno Responsável da Atividade Econômica ? RETOMAR PG, normatiza, entre outros, os horários de funcionamento dos estabelecimentos, observações de distanciamento social, regras sanitárias e protocolos das empresas, visando a saúde dos funcionários, colaboradores e população em geral.
De acordo com o documento, assinado pelo prefeito Alberto Mourão, a partir desta quarta-feira, dia 10, fica autorizada, temporariamente, a abertura gradual e controlada das atividades econômicas na Cidade, compatível com a fase laranja para os seguimentos de Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres; comércio de rua e serviços.
Segundo o prefeito, Praia Grande alcançou índices extremamente positivos, que não podem ser desperdiçados sob pena de ter que retroceder. ?Queremos preservar empregos e, principalmente, vidas. Chegamos na fase laranja e trabalharemos para evoluir, mas se precisarmos, vamos recuar. Juntos colocaremos em prática o Plano de Retorno Responsável. É importante a colaboração de todos?, explicou o prefeito.
O decreto determina que estes estabelecimentos deverão observar, entre outros, o Decreto nº 6.943 de 8 de abril de 2020; o controle da capacidade do estabelecimento limitada a 20%; a distância mínima de 2 metros entre as pessoas, dentro ou fora do estabelecimento e das unidades internas, inclusive entre os colaboradores em ambientes de trabalho; limitar dentro do estabelecimento a presença de uma pessoa para cada 2.5 m2, seja ela cliente, funcionário ou colaborador; demarcar o fluxo interno e externo de circulação de pessoas, inclusive nas filas, de modo a evitar fluxo cruzado dentro do estabelecimento, organizando as filas do lado externo de acordo com as orientações sanitárias e mantendo a distância 2 metros entre as pessoas; disponibilizar atendimento com horário agendado para pessoas do grupo de risco de contágio; não permitir, dentro do estabelecimento e em eventuais filas externas, clientes, funcionários ou colaboradores sem o uso correto da máscara de proteção.
No caso do Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres são aplicadas normas especiais como limitar dentro das áreas internas de circulação, como corredores e banheiros, a uma pessoa para cada 4m2, demarcando o corredor com um sentido de direção de cada lado e criando bolsões de retorno, evitando assim que as pessoas cruzem os corredores; não permitir o consumo de alimentos na praça de alimentação; medir a temperatura corporal dos colaboradores diariamente antes do início da jornada de trabalho e clientes na entrada do estabelecimento, ficando impedidas de frequentar e trabalhar no local pessoas com temperatura acima de 37ºC.
Todas as atividades, as que já estavam autorizadas antes do decreto e também as que constam no documento, deverão estabelecer processos e protocolos de orientação de higiene pessoal e do estabelecimento, de uso de equipamento de proteção pessoal e de como identificar os sintomas, observadas as normas do Ministério da Saúde; afixar cartazes nos corredores de circulação de cliente, funcionários e colaboradores com as principais medidas e recomendações para evitar o contágio e o endereço da página contato com a fiscalização da Prefeitura www.praiagrande.sp.gov.br no ícone OUVIDORIA e central de monitoramento do COVID pelos telefones 162 e 34962281; afixar cartazes na entrada de cada loja ou unidade constando o número máximo de pessoas permitidas a entrar, observado o critério de uma pessoa para cada 3 m2, considerando os colaboradores e funcionários.
O Decreto também especifica que em caso de confirmação de colaborador ou funcionário contaminado com Coronavírus (Covid-19), deve-se isolar imediatamente o ambiente para adequada higienização; afastar imediatamente do trabalho qualquer colaborador ou funcionário que estiver com sintoma gripal, mantendo-o afastado até o resultado do exame negativo ou cura completa, bem como o dever de comunicar imediatamente a Secretaria de Saúde pelos telefones 162 e 3496-2281, sob pena de suspensão das atividades por no mínimo sete dias corridos; e sempre que possível, realizar testes nos colaboradores para aferição do Coronavírus (Covid-19).
Já no que se refere ao horário de atendimento presencial, as atividades descritas no decreto devem atender no período de 6 horas seguidas, sendo a partir das 14 horas os shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres; e das 10 horas os demais estabelecimentos. As atividades já autorizadas permanecem em horário de atendimento normal, ficando autorizada a abertura destes estabelecimentos até às 9h.
O decreto ainda torna obrigatório o uso correto de máscara de proteção em qualquer ambiente público, ainda que caseira e considera como uso correto da máscara de proteção a cobertura total da boca e nariz e bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
Por fim, o decreto cria a Comissão de Avaliação de Protocolos de Funcionamento ? CAPF, por representantes de diversos segmentos como secretarias de Saúde Pública, Planejamento, Assuntos Institucionais, Gabinete do Prefeito, Associação Comercial, com a atribuição de avaliar as propostas de protocolos de funcionamento das atividades econômicas, observadas a legislação e as normas do Ministério da Saúde.
Considerações
Munido de notas técnicas informativas do Departamento de Vigilância em Saúde, o decreto aponta diversas considerações para permitir a retomada das atividades econômicas como o monitoramento nos últimos 80 dias das internações em leitos de UTI e de enfermaria, óbitos e demais dados; das 37 pessoas, com suspeita ou confirmação de contaminação por Coronavírus (Covid-19), que utilizaram a rede de UTI de Praia Grande, a média de permanência destas pessoas em leitos de UTI foi de 12,43 dias para cada paciente, e que 265 pessoas, com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19, utilizaram os leitos de enfermaria deste Município, com média de permanência em leitos de enfermaria de 7,3 dias para cada paciente.
Além da taxa de internação em leitos de UTI de pacientes com confirmação por Covid-19 que foi de 1,69% dos casos, estando bem abaixo do preconizado pela Organização Mundial de Saúde ? OMS, que é de 5% dos casos; a taxa de internação em leitos de enfermaria de pacientes com confirmação por Covid-19 que foi de 12,13%, estando abaixo do preconizado pela Organização Mundial de Saúde ? OMS; e a taxa de letalidade por Covid-19 se encontra em 3,8% dos casos, estando abaixo do preconizado pela Organização Mundial de Saúde ? OMS, principalmente, em relação aos dados mundiais, nacionais e regionais; e a realização de testes para constatação de contaminação por Covid-19 em 2,5% da população, superior ao preconizado pela Organização Mundial de Saúde ? OMS.
O decreto completo pode ser conferido no site da Prefeitura www.praiagrande.sp.gov.br.