Parceria garante R$ 1,1 milhão para a segunda parcela do Bolsa-Alimentação em Santos
Por #Santaportal em 08/06/2020 às 18:11
SANTOS – A segunda parcela do programa Bolsa-Alimentação, criado pela Prefeitura para garantir a segurança alimentar de cerca de 8 mil estudantes em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia do coronavírus, já está garantida com recursos de R$ 1,1 milhão.
O dinheiro é proveniente de uma parceria da Prefeitura com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos, que aprovou hoje projeto para destinar os recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e custear integralmente o segundo mês do auxílio.
O dinheiro cobrirá o segundo depósito dos créditos nos cartões que já foram entregues às famílias dos estudantes, equivalendo a R$ 202 para crianças matriculadas nas creches, R$ 126 para as da pré-escola e R$ 110 para as de ensino fundamental.
?No primeiro mês, contamos com a parceira do Comunitas e, agora, numa ação pioneira relacionada à pandemia, o CDMCA integra o programa?, afirmou o secretário de Desenvolvimento Social, Carlos Mota.
Para disponibilizar os recursos, o CMCDA editou uma resolução normativa permitindo que o Município e outras organizações sociais apresentassem projetos relacionados a ações de combate à pandemia. A Prefeitura apresentou a proposta, visando a parceria para o programa Bolsa-Alimentação, e ela foi aprovada nesta segunda, em assembleia geral extraordinária.
De acordo com a presidente do CMDCA, Suzete Faustina dos Santos, todo o processo de destinação dos recursos teve acompanhamento do Ministério Público e levou em consideração os pareceres do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que orientam as ações dos conselhos municipais de todo o Brasil.
?Durante a assembleia, todos os conselheiros entenderam que se trata de uma situação emergencial e que a proposta é viável, sem prejudicar os demais projetos que estão em andamento. O trabalho é de um olhar só, pelas crianças do Município?.
Compra de alimentos
O Bolsa-Alimentação foi criado por meio da Lei Municipal nº 3.681, de 15 de abril, e tem duração de dois meses. Os cartões podem ser utilizados na rede credenciada da Alelo, que conta com cerca de 220 estabelecimentos que podem ser consultados neste link (ramo alimentício como supermercados, mercearias, açougues e padarias). O benefício não é válido para compra de bebidas.