Expulsão de ex-presidente é aprovada pelo Conselho Deliberativo pela quarta vez

Por Santa Portal em 25/02/2022 às 16:37

Na última segunda-feira (21), o Conselho Deliberativo do Santos, votou, pela quarta vez, para a expulsão do ex-presidente José Carlos Péres, do quadro associativo do clube.

Péres é acusado de praticar gestão temerária, e sua expulsão aconteceu depois de ter sido analisado o parecer da Comissão de Inquérito e Sindicância (CIS) referente às contas da administração em 2019.

Além da exclusão de Péres, o conselho também aprovou a inelegibilidade de Pedro Henrique Dória Mesquita. Ele era membro do Comitê de Gestão no período de 2018 a 2020 pelos próximos dez anos, ou seja, Mesquita não poderá se eleger para cargos em qualquer entidade desportiva profissional do Santos.

José Carlos Péres foi expulso pela quarta vez, depois que CIS analisou os processos da sua gestão. Antes disso, o ex-dirigente, já havia sido condenado por pagar uma comissão indevida durante a contratação do atacante Eduardo Sasha. Na ocasião, Péres e Mesquita fizeram uso indevido do cartão corporativo do clube e o ex-presidente ainda assinou uma autorização para a venda de Marinho, mesmo já estando afastado do seu cargo.

Outros membros do Comitê de Gestão de Péres também foram suspensos pelo Conselho. Luiz Perão, Fábio Gaia, José Carbone, Matheus Ribeiro, Estevam Juhas e Paul Schiff, pegaram oito meses de afastamento, por falta de responsabilidade na condução financeira e administrativa do Santos em 2019.

Na época, o vice-presidente Orlando Rollo, estava de licença e por conta disso Pedro Dória, teve uma pena diferenciada dos demais, afinal todos os contratos que ele assinou, foram o José Carlos Péres.

Esse mesmo grupo, ainda pode sofrer uma nova punição do Conselho Deliberativo quando a CIS analisar as contas do clube referentes ao ano de 2020 e forem colocadas para votação.

Veja as infrações cometidas pelo Comitê de Gestão em 2019:

Orçamento – Nesse quesito, o CG excedeu em 43,45% o valor aprovado entre custos e despesas aprovados em 2019, gastando o montante de R$ 98.073.105,00.

Organograma – O grupo fez a contração de pessoas físicas/jurídicas para cargos e funções que não estavam previstas e sem a aprovação do Conselho Deliberativo.

Intermediações/Comissões – Foram realizados pagamentos para agentes até quando um atleta trocava de clube por empréstimo e não só em contratações, bem como em renovação de contrato de atletas e de treinadores. O CG alegou em sua defesa, que os gastos de outros clubes eram maiores, mas não justificaram esses mesmos pagamentos.

Bruno Henrique – O CG não apresentou os documentos que foram pedidos pelo Conselho fiscal do clube, reiterados por três vezes, cingindo-se a negar o embassamento normativo ou documental.

Folha de Pagamento – Foram gastos R$ 41.708.491,00, ou seja, 3,85% a mais, e esse valor não foi contestado pelo Comitê de Gestão.

Processos judicializados – De 2018 para 2019, houve um aumento de mais de R$ 74 milhões em valores provisionados como perda provável e outros 26 milhões como perda possível e um acordo para pagamento ultrapassando o período da gestão.

Atas do CG – Muitos atrasos no envio das atas foram justificados como não tendo relação com análise das demonstrações financeiras auditadas. Além disso, alguns membros do Comitê de Gestão subscreveram as atas e validaram os negócios que foram aprovados nelas.

Impostos – O não recolhimento dos pelo CF foi admitido na defesa.
Descumprimento dos prazos estatutários – O CG admitiu o descumprimento dos prazos, alegando as datas estabelecidas eram impossíveis de serem cumpridas.

Não pagamento de compromissos – Em 2019, houveram recebimentos de receitas extraordinárias no valor de R$ 126 milhões, mas esse pagamento não foi assumido o que gerou multas, juros, processos na justiça desportiva, comum e trabalhista. Além do Comitê de Gestão ter justificado que do todo recebido, quase R$ 20 milhões foram bloqueados judicialmente por causa de compromissos assumidos por gestões anteriores. Entretanto, ainda sobraram R$ 106 milhões em receitas extraordinárias para pagar todos os compromissos que deveriam ter sido previstos e providos de pagamentos com as receitas ordinárias do ano.

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