Confira os resultados do levantamento em Guarujá

Por #Santaportal em 10/08/2020 às 08:02

ELEIÇÕES 2020 – Em Guarujá, que conta com 226.413 eleitores registrados, a pesquisa Badra/ Sistema Santa Cecília mostra o pré-candidato Valter Suman em primeiro lugar, com 48,1% das intenções de voto na pesquisa estimulada. Confira os resultados na íntegra.

Em quem votaria para prefeito de Guarujá se a eleição fosse hoje (Estimulada)

Valter Suman – 48,1%

Gilberto Benzi – 3,8%

Edilson Dias – 3,4%

Magaiver – 3,1%

Dedé do Adélia – 2,9%

Miguel Calmon – 2,5%

Prof. Valter Batista – 2,1%

Rodrigo Barbosa – 1,1%

Giovani Vassopoli – 0,7%

André Guerato – 0,5%

Jonas Greb – 0,4%

Nenhum deles – 21,1%

Não sabe – 10,3%

Em quem votaria para prefeito de Guarujá se a eleição fosse hoje (Espontânea)

Valter Suman – 32,9

Farid Madi – 1,1%

Miguel Calmon – 0,9%

Edilson Dias – 0,7%

Magaiver – 0,6%

Gilberto Benzi – 0,5%

Rodrigo Barbosa – 0,3%

Dedé do Adélia – 0,3%

Prof. Valter Batista – 0,2%

Clayton Leite – 0,2%

Bolsonaro – 0,2%

Outros – 2,1%

Ninguém – 28,7%

Não sabe – 31,2%

Em quem não votaria de jeito nenhum para prefeito de Guarujá se a eleição fosse hoje

Magaiver – 11,7%

Valter Suman – 10,5%

Gilberto Benzi – 9,7%

Edilson Dias – 9,1%

Dedé do Adélia – 7,4%

Jonas Greb – 2,3%

Prof. Valter Batista – 2,0%

Miguel Calmon – 1,8%

André Guerato – 1,7%

Giovani Vassopoli – 1,7%

Rodrigo Barbosa – 1,7%

Nenhum deles – 19,5%

Não sabe – 20,9%

A pesquisa foi realizada em Guarujá, com a técnica quantitativa, nos dias 3 e 4 de agosto de 2020, com 1.500 entrevistados e amostra não probabilística, por cota. Abordagem pessoal em pontos de fluxo populacional. Cotas quantitativamente proporcionais ao perfil do universo, sexo e faixa etária. A margem de erro máxima é de 2,5 pontos percentuais para mais ou para menos em relação aos resultados encontrados no total da amostra. O intervalo de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número SP-01195/2020, em cumprimento ao artigo 33º e seus incisos 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, bem como da Resolução TSE nº 23.600/19.

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