Confira os resultados do levantamento em Guarujá
Por #Santaportal em 10/08/2020 às 08:02
ELEIÇÕES 2020 – Em Guarujá, que conta com 226.413 eleitores registrados, a pesquisa Badra/ Sistema Santa Cecília mostra o pré-candidato Valter Suman em primeiro lugar, com 48,1% das intenções de voto na pesquisa estimulada. Confira os resultados na íntegra.
Em quem votaria para prefeito de Guarujá se a eleição fosse hoje (Estimulada)
Valter Suman – 48,1%
Gilberto Benzi – 3,8%
Edilson Dias – 3,4%
Magaiver – 3,1%
Dedé do Adélia – 2,9%
Miguel Calmon – 2,5%
Prof. Valter Batista – 2,1%
Rodrigo Barbosa – 1,1%
Giovani Vassopoli – 0,7%
André Guerato – 0,5%
Jonas Greb – 0,4%
Nenhum deles – 21,1%
Não sabe – 10,3%
Em quem votaria para prefeito de Guarujá se a eleição fosse hoje (Espontânea)
Valter Suman – 32,9
Farid Madi – 1,1%
Miguel Calmon – 0,9%
Edilson Dias – 0,7%
Magaiver – 0,6%
Gilberto Benzi – 0,5%
Rodrigo Barbosa – 0,3%
Dedé do Adélia – 0,3%
Prof. Valter Batista – 0,2%
Clayton Leite – 0,2%
Bolsonaro – 0,2%
Outros – 2,1%
Ninguém – 28,7%
Não sabe – 31,2%
Em quem não votaria de jeito nenhum para prefeito de Guarujá se a eleição fosse hoje
Magaiver – 11,7%
Valter Suman – 10,5%
Gilberto Benzi – 9,7%
Edilson Dias – 9,1%
Dedé do Adélia – 7,4%
Jonas Greb – 2,3%
Prof. Valter Batista – 2,0%
Miguel Calmon – 1,8%
André Guerato – 1,7%
Giovani Vassopoli – 1,7%
Rodrigo Barbosa – 1,7%
Nenhum deles – 19,5%
Não sabe – 20,9%
A pesquisa foi realizada em Guarujá, com a técnica quantitativa, nos dias 3 e 4 de agosto de 2020, com 1.500 entrevistados e amostra não probabilística, por cota. Abordagem pessoal em pontos de fluxo populacional. Cotas quantitativamente proporcionais ao perfil do universo, sexo e faixa etária. A margem de erro máxima é de 2,5 pontos percentuais para mais ou para menos em relação aos resultados encontrados no total da amostra. O intervalo de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número SP-01195/2020, em cumprimento ao artigo 33º e seus incisos 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, bem como da Resolução TSE nº 23.600/19.