Nova lei de São Vicente proíbe a exibição e a divulgação de conteúdos que sexualizem crianças
Por Anna Clara Morais em 17/01/2026 às 12:00
Agora é lei! Está proibida a promoção, exibição, produção, patrocínio ou divulgação de conteúdos que sexualizem crianças, em São Vicente, por pessoas físicas ou jurídicas com sede, filial, atuação ou licenciamento no município. A nova determinação foi sancionada pelo prefeito, Kayo Amado, nesta quinta-feira (15), através da lei número 4719, projeto do vereador Rodrigo Digão (PSB).
Segundo a regulamentação, o descumprimento da lei sujeitará o infrator à multa de R$100 mil, além da suspensão ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
O valor arrecadado com as penalidades financeiras decorrentes do descumprimento da determinação será destinado integralmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
A fiscalização desse tipo de conteúdo será realizada pelo órgãos competentes da prefeitura, que deverão comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público caso haja qualquer indício de crime.
Ainda de acordo com a sanção, considera-se que crianças são pessoas de até 12 anos de idade incompletos; sexualização trata-se de toda representação, encenação ou exposição de criança com conotação erótica, sexual, real ou simulada e a adultização é a indução de crianças a comportamentos, vestimentas, coreografias, falas de cunho sexual, sem finalidade pedagógica ou protetiva.