Santa Casa rebate e diz que 'cumpre com obrigações' após MP pedir retirada de 17 imóveis da entidade
Por Santa Portal em 15/07/2021 às 14:40
Alvo de duas ações do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por causa de imóveis herdados pela instituição, a Santa Casa de Santos diz que cumpre com as suas obrigações previstas ao herdar os imóveis do Instituto Dina Escolástica Rosa. O MP pede que 17 prédios ligados a entidade sejam transferidos para uma fundação ou para o poder público.
De acordo com o Ministério Público, os imóveis devem ser transferidos para alguma fundação que tenha atuação em Santos, com a finalidade de prestar serviços de educação fundamental ou técnica a crianças ou adolescentes da baixa renda.
No entanto, a Santa Casa informou ao Santa Portal que aguardará a citação da ação para saber seu conteúdo, com a certeza de que cumpre com suas obrigações. No entanto, a mantenedora argumenta que os alugueis dos imóveis são destinados ao instituto, que reverte a verba para duas creches que atendem mais de 250 crianças carentes.
Entenda o caso
Após conseguir uma liminar para a restauração dos prédios que formam o Instituto Dona Escolástica Rosa, em Santos, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou ação contra a Santa Casa de Santos, entidade mantenedora, com o objetivo de extinguir o encargo e transferir o patrimônio restante do instituto para alguma fundação que atue em Santos com finalidade educacional.
Segundo o promotor Adriano Andrade de Souza, o Instituto Dona Escolástica Rosa foi idealizado por João Octávio dos Santos, falecido em 1900. No testamento, ele deixou à Santa Casa um extenso patrimônio composto por 45 imóveis, que deveria ser utilizado para abrigar o instituto que levaria o nome de sua mãe e deveria fornecer educação gratuita para crianças em situação de vulnerabilidade.
Fundado em 1908, o instituto teve atividades educacionais prestadas pela Santa Casa até 1933, ano em que elas passaram a ser garantidas pelo Estado de São Paulo.
Dos 44 imóveis remanescentes no patrimônio da Santa Casa até a década de 1950, a maior parte foi retirada nas décadas de 1980 e 1990, restando apenas 17.
Como alternativa ao pedido de transferência do patrimônio, a Promotoria sugere fazer com que os imóveis do instituto sejam efetivamente usados na prestação de serviço educacional, com educação fundamental ou técnica a crianças ou adolescentes de baixa renda por parte do município ou do Estado.
Justiça
A juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, acolheu em decisão liminar o pedido do Ministério Público. Segundo a magistrada, o edifício do Escolástica Rosa está em péssimo estado de conservação.
Desta forma, a Santa Casa de Santos não pode promover reparos, pintura ou restauração no imóvel sem prévia autorização dos conselhos de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa) e de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat). Caso descumpra a liminar, a irmandade pode ser multada em R$ 50 mil por dia.
A decisão judicial determina ainda que o Estado, a Prefeitura e a Santa Casa de Santos debatem, em conjunto, um projeto atualizado de restauro integral do conjunto arquitetônico do Dona Escolástica Rosa. O parecer deverá ser elaborado em até nove meses e precisará contar com a aprovação do Condephaat e do Condepasa. O seu cronograma de execução não poderá ser superior a dois anos.