Demissão por orientação política é discriminatória e entra na mira do MPT

Por Fernanda Brigatti/Folhapress em 04/11/2022 às 21:00

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O trabalhador que for demitido por causa de sua escolha nas eleições deste ano pode ser indenizado e até mesmo reintegrado à função se comprovar ter sido vítima de uma dispensa discriminatória.

Para a procuradora regional do trabalho Adriane Reis de Araújo, da Coordigualdade (coordenadoria de promoção da igualdade no trabalho), as ameaças e demissões relatadas nos últimos dias são um desdobramento da explosão de casos de assédio eleitoral observados no período que antecedeu as votações nos primeiro e segundo turnos.

Na segunda-feira, a tag #DemitaUmPetista chegou a ficar entre as mais compartilhadas na rede social Twitter. A convocação bolsonarista integra uma série de ações mobilizadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o resultado das urnas.

A Folha de S.Paulo mostrou em reportagem nesta sexta (4) relato de trabalhadora demitida depois de ter participado de uma comemoração pela vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A chefe, que compartilhava com frequência vídeos de Bolsonaro no grupo do WhatsApp que mantinha com as funcionárias, não teria aprovado a escolha da trabalhadora.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) deu início nesta sexta a uma campanha de conscientização do que pode ser classificado como discriminatório. Segundo a procuradora, o MPT já recebeu algumas denúncias pontuais de dispensas motivadas por questões eleitorais.

Chegaram também queixas de empresas que estariam encaminhando seus funcionários para manifestações de cunho golpista, o que é ilegal. Se a empresa quiser dispensar seus empregados no dia de um ato, por exemplo, ela pode, mas não pode obrigá-los a participar de quaisquer ações.

Apesar de a movimentação no Twitter estar direcionada a trabalhadores identificados como petistas, as dispensas discriminatórias ou os casos de assédio eleitoral podem ser assim entendidos em relação a todas as preferências partidárias.

Logo, um eleitor bolsonarista que entende ter sido demitido por essa escolha também tem o direito de cobrar reparação.

O advogado José Carlos Whale, do escritório Veirano Advogados, entende que a mera utilização da tag em redes sociais já é indício de uma ameaça a um grupo político e, portanto, é uma conduta ilegal.

“A convicção política não tem nada a ver com as condições de empregabilidade, o que é muito diferente de ter uma conduta inapropriada. O que ele [empregado] faz na vida privada e especialmente exercendo um direito civil só cabe a ele”, afirma.

Como provar a discriminação O funcionário que considera ir à Justiça do Trabalho contra a empresa deve reunir o maior número de provas possíveis. Para quem pretende encaminhar uma denúncia ao MPT, juntar evidência também pode ser útil.

Segundo a procuradora do trabalho, pode ser usado como prova uma postagem ou o uso de uma hashtag, por exemplo. Adriane Reis diz também que publicações nos perfis das empresas podem indicar que posturas discriminatórias foram adotadas.

Os trabalhadores podem acionar individualmente as empresas e o MPT não descarta ações coletivas. “Há uma ofensa para toda a sociedade”, afirma a procuradora.

MPT recebeu 2.749 denúncias contra 2.093 empresas O Ministério Público do Trabalho recebeu, até esta sexta, 2.749 denúncias contra 2.093 empresas e instituições públicas em todo o país relacionadas a assédio eleitoral. A região Sudeste registrou 1.075 denúncias, e a Sul, 819. Segundo o MP do trabalho, as investigações continuam.

Os procuradores têm tentado firmar acordos extrajudiciais, nos quais empregadores divulgam retratações e se comprometem a não tentar interferir no direito ao voto livre de seus funcionários.

Ao todo, foram firmados TACs (Termos de Ajuste de Conduta) com 220 empresas e 66 ações civis públicas foram iniciadas.

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