Justiça nega indenização a ex-vereador de PG que alegava dano moral após ser acusado de estupro

Por Santa Portal em 16/08/2025 às 06:00

Redes Sociais
Redes Sociais

A Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação indenizatória movida pelo político Whelliton Silva (PL) contra Letícia Almeida Holanda de Albuquerque, mulher que o acusou de abuso sexual após uma festa. O caso teria ocorrido em 2 de abril de 2022, quando o também ex-jogador de futebol era vereador de Praia Grande, no litoral de São Paulo.

O processo, que tramita na 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, teve a rejeição do pedido de R$ 50 mil por danos morais na última terça-feira (12), além da condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A sentença em primeira instância cabe recurso.

Segundo os autos, Letícia registrou um boletim de ocorrência alegando ter ingerido bebidas alcoólicas oferecidas por Whelliton durante um evento, após o qual teria dormido na casa dele e acordado sem roupas íntimas. O ex-jogador, que na época exercia o cargo de vereador, alegou que a acusação foi motivada por vingança, já que teria recusado contratar a mulher como assessora parlamentar.

Com a repercussão do caso na mídia, Whelliton afirmou ter sofrido “massacre público” e alegou que a acusação arruinou sua imagem política e pessoal. No entanto, o inquérito foi posteriormente arquivado por falta de provas, e o pedido de cassação de seu mandato, rejeitado.

Na ação cível, o político sustentava que Letícia agiu de má-fé ao relatar um fato inverídico e que teria vazado informações sigilosas à imprensa. A defesa da mulher negou ter divulgado o caso e afirmou que apenas exerceu o direito de registrar o ocorrido junto à autoridade policial.

Durante a instrução do processo, testemunhas ligadas ao autor relataram que a divulgação do boletim de ocorrência partiu de terceiros, entre eles a esposa do presidente da Câmara, que teria lido o documento em uma sessão pública. A ré também não foi identificada como a fonte da imprensa, tampouco realizou postagens públicas ou deu entrevistas sobre o caso.

O juíz responsável pelo caso, Daniel Leite Seiffert Simões, destacou que não há prova de que a mulher tenha tornado público o teor da ocorrência policial, cujo sigilo é de responsabilidade do Estado. “Se a imprensa explorou a matéria de forma sensacionalista, se terceiro estranho ao feito fez a leitura do boletim de ocorrência em sessão pública na Câmara Municipal, não cabe à ré o dever de reparar os efeitos decorrentes da divulgação”, afirmou na sentença.

Ainda segundo o magistrado, não houve comprovação de que Letícia tenha praticado denunciação caluniosa, nem tampouco tenha imputado diretamente ao autor o crime de estupro. O boletim de ocorrência, conforme registrado, não afirmava a ocorrência de relação sexual ou ato libidinoso –
apenas relatava a ausência de lembranças por parte da mulher após o consumo de álcool.

A decisão considerou também os efeitos do julgamento sobre futuras denúncias de crimes sexuais, ressaltando que condenar a mulher por danos morais poderia gerar um “efeito inibidor” em outras vítimas. “Punir a suposta vítima somente por ela ter relatado em delegacia o que compreende ter ocorrido, e sem que ela tenha sido condenada por denunciação caluniosa, pode implicar um maior desestímulo para que outras vítimas busquem seus direitos”, anotou.

Ao fim, a magistrada entendeu que, embora tenha havido dano à imagem do autor, esse prejuízo decorreu da ampla divulgação do caso por veículos de imprensa – e não de atos praticados pela ré. Whelliton foi condenado ao pagamento de 10% do valor da causa a título de honorários advocatícios, além de todas as despesas processuais.

Processo arquivado

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu o arquivamento do inquérito policial aberto pela denunciante Letícia, contra o ex-vereador. O caso foi arquivado com a justificativa de que a mulher teria demorado para realizar o Boletim de Ocorrência, o que impossibilitou a perícia do Instituto Médico-Legal (IML).

O advogado de Letícia, Paulo Nakano, reforçou que o arquivamento ocorreu por por falta de provas e não em razão de reconhecimento da inexistência do fato. “Acho importante frisar também que ele alega algum tipo de conluio político e vingança. Isso jamais existiu. A Letícia foi à delegacia porque se sentiu vítima de crime e foi por livre e espontânea vontade”, completou.

Confira o posicionamento de Whelliton Silva na íntegra:

“Em 2022, fui alvo de uma acusação falsa que abalou profundamente minha vida pública e pessoal. O boletim de ocorrência, tardio e posteriormente arquivado por falta de provas, gerou um verdadeiro linchamento na imprensa.

Recebo com respeito a decisão da Justiça, mas é impossível silenciar diante dos fatos. Letícia não foi sozinha à delegacia: foi acompanhada por políticos, dado já reconhecido juridicamente e que demonstra o caráter político e articulado da denúncia.

O próprio Santa Portal noticiou que o pai e curador de Letícia, Sr. Sebastião Holanda de Albuquerque, afirmou que ela foi usada por opositores políticos. Posteriormente, a própria Letícia o acusou de violência doméstica e psicológica, mas em depoimento oficial o pai declarou que a filha “inventou toda essa história”.

Na decisão, o tribunal reconhece que minha imagem foi prejudicada pela ampla divulgação, mas isenta a denunciante de responsabilidade sob o argumento de não desestimular outras mulheres. É um paradoxo: o dano é reconhecido, mas quem deu início à acusação falsa não responde.

Na esfera criminal, a Justiça manifestou que o caminho seria a esfera cível, pois a denunciação caluniosa só se configuraria com a confissão da autora de que se tratava de uma falsa denúncia. Agora, a esfera cível entende que só seria possível reparação com a condenação criminal por denunciação caluniosa. Trata-se de um grave erro. Uma denúncia sem provas não pode servir como escudo para perseguição política.

O fato incontroverso é que a imprensa só divulgou o caso após Letícia ter protocolado pedido de cassação de mandato pelo rito do Decreto-Lei 201/67, que prevê publicidade e leitura em plenário. A partir da leitura televisionada pela TV Câmara e transmitida pelas redes digitais oficiais do Legislativo, a imprensa tomou ciência e repercutiu o fato. Ou seja, foi a própria Letícia quem buscou o julgamento público e político antes mesmo do encerramento do inquérito policial e ambos os procedimentos foram arquivados.

Letícia se aliou a adversários políticos, foi levada por eles à delegacia, assinou pedido de cassação preparado por pessoas de seu entorno e, sem recursos próprios, mantém advogados em mais de uma dezena de ações judiciais. Trata-se de claro assédio processual.

Reafirmo meu compromisso com a defesa das mulheres e com o combate à violência de gênero. Mas também defendo que falsas acusações não podem ser instrumento de vingança ou arma política. Continuarei lutando pela verdade, pela justiça e pelo direito à reparação.”

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.