Após morte de adolescente em PG, projeto de lei para combate ao bullying é apresentado na Alesp

Por Santa Portal em 15/08/2024 às 20:00

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Depois da morte do adolescente Carlos Teixeira, de 13 anos, vítima de bullying em uma escola de Praia Grande, em abril passado, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) recebeu um projeto de lei que tem como objetivo estabelecer medidas obrigatórias para prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying nas instituições de ensino particulares e públicas, clubes e agremiações recreativas em todo o Estado. 

A propositura da deputada estadual Solange Freitas (União Brasil) tem como base o debate realizado na Audiência Pública realizada no início de julho, em Praia Grande, sobre o caso Carlinhos e o bullying nas escolas. Carlos Teixeira, morreu no dia 16 de abril, na Santa Casa de Santos, após sofrer três paradas cardiorrespiratórias. 

A proposta tem apoio da Associação SOS Bullying, entidade que presta serviço de orientação e suporte às vítimas. Para a presidente Ana Paula Siqueira, é um trabalho em conjunto entre sociedade civil e poder público. 

“O bullying e o cyberbullying estão muito presentes no ambiente escolar e na vida dos nossos jovens. Apresentamos o problema para a deputada e ela teve a sensibilidade e o compromisso de apresentar o projeto, que será fundamental na luta contra o bullying em São Paulo e na proteção dos nossos estudantes”, avalia Ana Paula. 

Projeto de Lei

A propositura seguirá para as comissões até ser votada em plenário. De acordo com o texto, o Programa de Prevenção e Combate ao Bullying deverá ser criado por pedagogos e advogados especialistas em direito digital em conjunto com os diretores das instituições de ensino ou com dirigentes de clubes e agremiações. Isso garantirá que as ações estejam em conformidade com as legislações aplicáveis. Nisso incluirá:

– Estratégias de procedimentos para prevenção, detecção e resposta ao bullying e cyberbullying contemplando ações educativas continuadas para toda a comunidade escolar ou associativa; 

– Diretrizes claras para a acessibilidade e inclusão, garantindo que o programa seja compreensível e acessível a pessoas com deficiências visuais, auditivas, motoras ou de aprendizagem, empregando recursos como linguagem simplificada, intérpretes de Libras, audiodescrição e formatos digitais acessíveis;

Bullying e cyberbullying

Conforme a Lei Federal 13.185 em vigor desde 6 de novembro de 2015 as definições para esses crimes são: 

– Bullying: ato de violência física ou psicológica, intencional e repetido, praticado por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação ao outro, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas;

– Cyberbullying: praticado por meio de dispositivos eletrônicos, plataformas de internet, redes sociais ou tecnologias de comunicação digital, caracterizado por ataques pessoais, divulgação de informações pessoais ou falsas, entre outros, realizados de maneira intencional e repetitiva sem motivação evidente.

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