Polícia Civil flagra o descarte no meio ambiente de óleo retirado de navio por empresa do Porto
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 31/03/2024 às 08:00
Uma empresa com atuação na área portuária de Santos e que teria como uma de suas principais atividades a coleta de óleo de navios teve uma gerente de logística e um motorista presos em flagrante devido ao descarte ilegal do produto em galerias de águas pluviais, colocando em risco o meio ambiente e a saúde humana. As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos e apurar a real extensão do crime.
Para o descarte do óleo, uma tubulação conectada à rede de águas pluviais foi construída em um galpão da JS Port Service, conforme constatou um técnico da equipe “caça-fraude” da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A ligação clandestina e o lançamento do produto nocivo ao meio ambiente ficaram documentados em “ficha de inspeção” elaborada por esse funcionário.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a Secretaria de Urbanismo (Seurb) de Praia Grande também foram acionadas e compareceram ao galpão, localizado na Avenida Ministro Marcos Freire, 3014, no Balneário Pires. A primeira lavrou um auto de infração noticiando que foi constatado o descarte na rede pública, por parte da JS Port Service, de óleo misturado com água proveniente de embarcação.
A Cetesb ainda contabilizará a quantidade de óleo que se encontra armazenado no local, bem como definirá qual será a sua destinação adequada. A Seurb, por sua vez, emitiu um auto de fiscalização e interdição, sob a justificativa de que o estabelecimento não possui alvará de funcionamento. A Prefeitura de Praia Grande e os órgãos estaduais foram acionados pela Polícia Civil na última quarta-feira (27).
Flagrante
Policiais da 1ª Delegacia da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Santos se dirigiram ao galpão para checar informação de que o local serviria como depósito de cargas roubadas. Como o recinto está sem portão na parte frontal, os agentes logo visualizaram dois caminhões, três carretas-tanques, mangueiras jogadas ao solo com vestígios de óleo e alguns tonéis contendo esse combustível.
Um motorista da empresa estava no local, alegou ignorar qualquer irregularidade e acompanhou os investigadores na vistoria por todo o galpão. No fundo do estabelecimento foi constatada a existência da ligação clandestina para o descarte do produto na rede de águas pluviais. Também havia dois tanques que supostamente seriam usados para separar óleo de água marinha por meio de decantação.
Durante a diligência policial, uma gerente de logística da empresa chegou ao local em uma picape com o logotipo da JS Port Service. Ela exibiu documentos com o fim de demonstrar a regularidade das atividades ali desempenhadas, mas não convenceu o delegado Raphael Peixoto Barazal Teixeira, principalmente, diante do que afirmaram posteriormente os técnicos da Sabesp, Cetesb e Seurb.
“Foram constatados vestígios de lançamento de substâncias oleosas do local diretamente em galerias de águas pluviais. O descarte de óleo diretamente no solo, além de impactar este compartimento ambiental, pode ser carreado para o lençol freático e para os aquíferos, causando o comprometimento destes recursos e resultando em possíveis danos à saúde humana”, observou a autoridade policial.
Ainda conforme o delegado, há indícios de que o galpão também era utilizado para processar e armazenar substâncias tóxicas, perigosas e nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as normas vigentes. Segundo ele, pela documentação apresentada pela gerente, em tese, a empresa possui autorização apenas para retirar o óleo usado do seu local original e transportá-lo até o destino ambientalmente adequado.
“Não foram apresentados documentos ou elementos demonstrando que a empresa possui autorização para armazenar e sequer utilizar o local para fins de refino da substância”, finalizou Barazal. Ele autuou em flagrante a gerente e o motorista por dois crimes: causar poluição com o lançamento de óleo e transportar/guardar substância perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com a lei.
Esses delitos estão previstos, respectivamente, nos artigos 54, parágrafo 2º, inciso V, e 56, caput, da Lei 9.605/1998. A legislação dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Somadas, as penas dos crimes variam de dois a nove anos de reclusão. Sem direito a fiança, os acusados foram encaminhados à cadeia
Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News