Justiça manda soltar jovem acusado de “disk drogas” em Santos por falta de provas
Por Santa Portal em 17/01/2026 às 06:00
A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, determinou a soltura de Nicolas Oliveira Lima, de 20 anos, que havia sido preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público por tráfico de drogas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15) pela Vara Criminal da Comarca de Santos, que reconheceu a fragilidade do conjunto probatório e absolveu o acusado da imputação. O jovem, que estava no Centro de Detenção Provisória de São Vicente, foi solto no mesmo dia, por volta das 20h.
Nicolas havia sido preso em 2 de dezembro, por volta das 19h, na Rua Eusébio de Queirós, no bairro Macuco. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, ele estaria comercializando drogas na modalidade conhecida como “disk drogas”, utilizando uma motocicleta Honda CG 160 Fan vermelha, simulando ser entregador de aplicativos de refeições para realizar entregas de entorpecentes negociadas por meio de aplicativos de mensagens.
De acordo com a acusação, policiais receberam informações prévias de que um indivíduo estaria vendendo drogas utilizando uma motocicleta com essas características. Durante diligências, os agentes avistaram o veículo e decidiram realizar a abordagem após o condutor ingressar na contramão da via.
Ainda segundo o Ministério Público, no momento da abordagem, Nicolas teria parado a motocicleta e retirado uma sacola presa ao guidão, enquanto outro homem, apontado como suposto comprador, aguardava a entrega. Com a chegada da viatura, o acusado tentou fugir, colidiu com o veículo policial, caiu ao solo e foi detido. Por outro lado, o acusado afirma que foi atropelado.
O outro indivíduo teria conseguido fugir. Já de acordo com a defesa, o suposto comprador foi uma “invenção”. Na sacola apreendida, os policiais encontraram uma porção de droga inicialmente identificada como metanfetamina do tipo “ice”, com cerca de 16 gramas, o que motivou a prisão em flagrante e, posteriormente, o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Provas consideradas insuficientes
Durante a instrução do processo, no entanto, o cenário descrito na denúncia não foi confirmado por provas robustas. O juiz responsável pelo caso destacou que não houve investigação aprofundada capaz de comprovar a destinação da droga à mercancia.
Entre os pontos ressaltados na sentença estão a ausência de diligências complementares, como interceptações telefônicas, quebra de sigilo de aplicativos de mensagens, cumprimento de mandado de busca na residência do acusado ou identificação e oitiva do suposto comprador, que fugiu do local e nunca foi localizado.
Além disso, no momento da prisão, não foram apreendidos dinheiro em espécie, balança de precisão, anotações ou qualquer outro indício objetivo de tráfico.
Outro fator determinante foi o laudo pericial definitivo, que concluiu que a substância apreendida não era metanfetamina (“ice”), como apontado inicialmente, mas sim maconha, em pequena quantidade.
Absolvição
Diante da fragilidade probatória, o próprio Ministério Público chegou a pedir a desclassificação do crime de tráfico para porte para uso pessoal. Ainda assim, o Juízo entendeu que, com base no recente julgamento do Tema 506 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o porte de maconha para consumo pessoal não configura crime, mas ilícito administrativo.
Com isso, a Vara Criminal julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado, absolveu Nicolas Oliveira Lima e determinou a expedição urgente de alvará de soltura, para que ele fosse colocado em liberdade imediatamente, caso não estivesse preso por outro motivo.
A Justiça também determinou a restituição da motocicleta apreendida, por não haver comprovação de que o veículo fosse utilizado de forma habitual ou exclusiva para o tráfico de drogas.
Defesa
Em nota, o advogado Renan Lourenço, responsável pela defesa técnica, afirmou que a decisão reforça a necessidade de provas objetivas e investigação adequada antes de qualquer imputação criminal. Segundo a defesa, o caso evidencia um debate atual e sensível sobre a diferenciação entre usuário e traficante.
“Em muitos casos, a acusação de tráfico é sustentada apenas por interpretações subjetivas da abordagem, sem elementos objetivos de comércio, o que pode gerar consequências gravíssimas e desproporcionais. O STF reafirmou a necessidade de tratar com racionalidade e proporcionalidade situações envolvendo pequena quantidade de maconha para consumo pessoal, delimitando os contornos da atuação penal e reforçando que a resposta estatal deve ser compatível com a realidade dos fatos”, disse.