Juíza ordena fim de desmatamento em mangue para futuro terminal portuário em Santos

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 23/01/2026 às 05:00

Divulgação/Autoridade Portuária de Santos
Divulgação/Autoridade Portuária de Santos

A obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) não é afastada pela existência de licença ambiental federal. A juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, no litoral de São Paulo, fez essa ressalva ao mandar paralisar as obras de um terminal portuário marítimo. Ela vislumbrou os requisitos da tutela provisória de urgência, que seriam a falta de amparo legal e o risco de dano ambiental irreparável.

A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), foi requerida pelo Ministério Público (MP). O órgão propôs ação civil pública (ACP) contra a empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações e o Município de Santos objetivando a paralisação imediata da supressão de vegetação em área de manguezal destinada à instalação do terminal portuário. A decisão é do último dia 16 de janeiro.

O MP sustentou que as intervenções no mangue começaram em 9 de dezembro de 2025, sem a emissão de EIV e licença municipal, em desrespeito à legislação do município. Conforme a inicial, o empreendimento privado fica em região de “exuberante manguezal, em ótimo estado de conservação, classificada como Área de Preservação Permanente (APP), integrante do Bioma Mata Atlântica, e reconhecida como patrimônio nacional”.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu Licença de Instalação e Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ao terminal. Porém, o MP destacou que essa autorização não dispensa o cumprimento da legislação municipal e o Município, apesar de notificado, não respondeu à recomendação ministerial e nem embargou a obra, mesmo diante da falta de EIV e licença para edificar.

“A supressão de vegetação em área de manguezal – Área de Preservação Permanente – sem a implementação de todas as ferramentas legais de controle prévio, inclusive municipais, implica violação ao artigo 225 da Constituição Federal e demais normas de proteção ambiental, sendo presumível o risco de dano ambiental irreparável”, concluiu a juíza, ao determinar a imediata cessação do desmatamento do mangue.

Omissão municipal

De acordo com a julgadora, o EIV tem escopo e exigência distintos da licença ambiental federal, devendo ambos coexistirem quando aplicáveis. Fernanda Peres apontou que o próprio Ibama, ao autorizar a supressão de vegetação, impôs a seguinte condição: “o empreendimento deverá atender às normas estaduais e municipais pertinentes, sob pena de sanções”.

A licença de instalação emitida pelo Ibama indica que o projeto ocupa área total de 90 mil m² e se trata de terminal portuário marítimo. De acordo com a magistrada, a questão é complexa e multipolarizada por envolver conflitos ambientais, urbanísticos e portuários, tendo como grupo diretamente afetado a comunidade da Vila dos Criadores, vizinha ao empreendimento, no bairro Alemoa.

“A ausência de EIV e de análise prévia dos impactos naturais e climáticos à vizinhança, notadamente ao assentamento informal imediatamente lindeiro da Vila dos Criadores, coloca em risco inequívoco as moradias ali assentadas e o próprio empreendimento que se pretende ali implantar e seus vultosos investimentos”, observou a juíza. Ela acrescentou que a “omissão” do Município no caso em análise é ilegal.

A decisão judicial indica que a inércia da Prefeitura de Santos diante do desmatamento de área considerada patrimônio nacional e essencial à resiliência climática é afronta grave ao arcabouço normativo ambiental e urbanístico, convencional, constitucional, legal e aos direitos humanos, que são inegociáveis. “É no local (não no global abstrato) que a proteção ambiental e as ações de resiliência climática se operam”.

Além de determinar à empresa a imediata paralisação da supressão de vegetação, até que haja eventual aprovação do EIV, a tutela impôs ao Município adotar as medidas administrativas cabíveis para o cumprimento dessa ordem, sob pena de multa diária de R$ 200 mil para cada réu. O Poder Público municipal também deverá se abster de emitir qualquer licença para edificação até aprovação prévia do EIV.

Segundo a decisão, outra condição para a concessão de licença municipal é a prévia assinatura Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigatórias e/ou Compensatórias (TRIMMC), cujos recursos deverão ser compatíveis e necessariamente empregados na mitigação dos impactos na vizinhança do empreendimento. Os réus serão citados para que apresentem as suas contestações.

Terminal

A diretoria da Alemoa S.A. Imóveis e Participações explicou que o EIV é uma parte final do projeto que está sendo discutido com a Prefeitura de Santos, incluindo a replantação de mudas oriundas da flora de mangue na Zona Noroeste da Cidade, em áreas em que estão ocorrendo os projetos Parque Palafitas e Parque Manguezais. Ela garantiu que tudo vinha sendo realizado respeitando o meio ambiente.

Segundo a empresa, o futuro terminal previa gerar cerca de mil empregos diretos durante as obras. Ela informou que comprou uma área de 92 mil m² como compensação em Bertioga, a ser incorporada ao Parque Estadual da Serra do Mar, acrescentando que também cumpriu o pagamento do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) diretamente ao Governo do Estado, conforme determinou o Ibama.

Prefeitura

A Prefeitura disse por meio de nota que o Ibama é quem realiza o licenciamento ambiental do terminal, sendo o Estudo de Impacto de Vizinhança e a Licença para Edificar procedimentos apartados do licenciamento federal. “O EIV, quando apresentado, irá abordar temas específicos previstos na legislação municipal”. Indagada sobre eventual omissão na fiscalização do empreendimento, ela não se manifestou.

Em relação ao Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigatórias e/ou Compensatórias (TRIMMC), a Prefeitura esclareceu que ele apenas será celebrado depois da conclusão e da aprovação do EIV, respeitando as etapas legais do licenciamento, motivo pelo qual, neste momento, ainda não há definição de prazo nem de valor de investimento.

“Importante ressaltar que o empreendimento está na fase inicial de licenciamento. Após o licenciamento federal, será preciso que os proponentes apresentem o estudo para a aprovação ou indeferimento do EIV. Após a eventual aprovação do EIV, seguirá para celebração do TRIMMC, quando será definido prazo e valor. Por último, haverá a análise do projeto, com a eventual emissão da licença para edificar”, finalizou o comunicado.

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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