16/01/2025

MP denuncia bancário por homicídio doloso pela morte de cantor em acidente

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 16/01/2025 às 22:30

Reprodução
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Com entendimento idêntico ao da Polícia Civil, o promotor de justiça Manoel Torralbo Gimenez Júnior, do Tribunal do Júri de São Vicente, denunciou na tarde desta quinta-feira (16), por homicídio doloso, o bancário acusado de causar a morte de um cantor de pagode em acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 29 de dezembro de 2024.

Teste do bafômetro realizado por Thiago Arruda Campos Rosas, de 32 anos, acusou 0,82 mg/l (centésimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões). O índice é cerca de duas vezes e meia o limite para caracterizar a ingestão de bebida alcoólica como “embriaguez ao volante” – crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

“O denunciado assumiu o risco de produzir a morte da vítima, bem como de qualquer pessoa que cruzasse seu caminho, sendo que preferiu assim agir a deixar de fazê-lo”, destacou o representante do Ministério Público (MP). Segundo ele, a conduta do acusado foi “apta a causar perigo comum”.

O desastre aconteceu na Avenida Tupiniquins, no Japuí. Thiago conduzia um Kia Sportage e atingiu a traseira a mota Honda Lead 110 pilotada pelo cantor Adalto Mello, de 39 anos, que morreu no local. Além de estar embriagado, o bancário dirigia em alta velocidade e realizou manobras arriscadas, conforme o promotor.

Gimenez descreveu na denúncia que a velocidade imprimida pelo acusado ao seu carro era “incompatível” com a via, de pista simples e mão dupla. Thiago ainda subiu na calçada para ultrapassar um veículo pela direita. Na sequência, o Sportage colidiu na traseira da moto. Com o impacto da batida, a vítima foi arremessada a alguns metros.

Segundo a denúncia, o cantor trafegava regularmente em sua faixa de direção e não teve qualquer possibilidade de reação, pois foi colhido de surpresa. Por esse motivo, o promotor denunciou o bancário por homicídio qualificado pelo emprego de meio que possa resultar perigo comum e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Além da condenação do denunciado por esse crime, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão, Gimenez quer que sejam fixados em favor de familiares da vítima, a serem pagos pelo acusado, valores mínimos para a reparação dos danos, inclusive de ordem moral, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Para que o bancário passe a ser considerado oficialmente réu, a denúncia deve ser recebida pela Justiça. A defesa de Thiago tentou obter a liberdade dele por meio de habeas corpus impetrados perante o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça, mas ambos tiveram os seus pedidos liminares negados.

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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