Com aval do MP, juíza solta jornalista e mais três acusados de tráfico de drogas
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 03/09/2024 às 17:27
Com parecer favorável do Ministério Público (MP), a juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos, revogou na tarde desta terça-feira (3) as prisões preventivas do jornalista Marcelo Roberto Ferreira Carrião e de outros três réus que com ele respondem a ação penal por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O processo tem mais cinco acusados, mas eles já estavam em liberdade.
Em contrapartida à revogação das preventivas, sob pena de serem decretadas novamente as prisões, a magistrada impôs aos réus Marcelo Carrião, Matheus Pena da Silva, Pedro Rodrigues Borges e Júlio Zayon de Jesus Santos as medidas cautelares de comparecimento bimestral em juízo e de proibição de se ausentar da comarca. A expectativa é a de que os alvarás de soltura sejam cumpridos, no máximo, até amanhã.
Em outras oportunidades, os quatro beneficiados tiveram negados pedidos de liberdade provisória. Porém, os seus defensores requereram novamente a soltura no final da primeira audiência do processo, realizada no dia 26 de agosto. A promotora Sheila Xavier Mendes pediu prazo para analisar esse pleito e se manifestou favorável em parecer lançado aos autos nesta terça-feira.
Segundo a representante do MP, as preventivas se revestem de legalidade. Porém, na atual fase da ação, as medidas cautelares se mostram “adequadas e suficientes”, porque os réus estão presos desde 28 de fevereiro, quando foram autuados em flagrante, e não há uma previsão de quanto tempo mais dure a ação. A juíza acolheu os argumentos da promotora, reconhecendo que a manutenção das prisões poderia gerar excesso de prazo.
“Considerando o tempo de prisão provisória já decorrido e antevendo que a instrução processual ainda perdurará por vários meses, com o fito de evitar constrangimento ilegal, revogo as prisões”, decidiu Carla De Bonis. Em sua deliberação, a magistrada não fez qualquer análise de mérito (por exemplo, culpado ou inocente), avaliando apenas e tão somente o cabimento da custódia cautelar no presente momento processual.
Os réus que já respondiam à ação em liberdade são Gustavo de Castro Araújo, Nathan Brasil Gvozdar, Gabriel da Silva Costa, Huan Gonçalves dos Santos Araújo e Wallace Willian Pontual Constantino dos Santos. O advogado Marcelo Cruz defende o jornalista Carrião. Ele parabenizou o parecer da promotora e a decisão da juíza, afirmando que a prisão cautelar deve ser decretada “somente em situações de extrema necessidade”.
Conversas no celular
Segundo o MP, os réus se uniram a duas jovens “para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas”. Essas acusadas foram presas em flagrante em um flat no Gonzaga, no dia 5 de fevereiro deste ano. Perícia nos celulares delas trouxe à tona diálogos pelo WhatsApp que apontam o jornalista como um de seus fornecedores. As conversas ainda possibilitaram a identificação dos demais denunciados.
No dia 28 de fevereiro, em continuidade às investigações, policiais civis cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas de Carrião e dos outros réus. Cerca de um quilo de maconha, balança e um Hyundai Creta, supostamente usado na distribuição de drogas, foram recolhidos na residência do jornalista. O celular dele também foi arrecadado. Perícia no aparelho revelou diálogos relacionados à venda de entorpecentes.
Na decisão que recebeu a denúncia, a juíza acolheu pedido do MP de quebra do sigilo bancário dos réus. Conforme a julgadora, diante da prova de materialidade e dos indícios de autoria dos delitos, esse requerimento é imprescindível às investigações, “a fim de apurar eventual participação dos denunciados nos crimes mencionados e eventual proveito financeiro incompatível com a situação econômica de cada um”.
Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News