Guarujá prorroga prazo para adesão ao Refis
Por Santa Portal em 16/09/2025 às 06:00
O prazo para adesão à primeira fase do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 foi prorrogado em Guarujá. Inicialmente prevista para encerrar neste domingo (14), esta etapa seguirá por mais 90 dias. O prazo final para aderir ao Refis 2025 é 20 de dezembro, mas os termos variam conforme cada fase estabelecida em lei, sendo que as melhores condições para a regularização estão na primeira etapa.
O programa permite, nas condições da primeira fase, a regularização de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, com descontos que chegam a 100% sobre juros e multa, no caso de pagamento à vista ou em até cinco parcelas. As dívidas devem ter fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem ajuizadas ou não.
Adesão pela internet
O contribuinte pode fazer todo o processo de adesão on-line, sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão está disponibilizado no site, em ‘Serviços On-line’. Para formalizar o pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.
No caso de pessoa física, é preciso anexar cópias de documento de identificação com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.
De acordo com a Sefin, se a dívida não for paga, o devedor será protestado em cartório e terá o nome incluído na lista de negativados dos serviços de proteção ao crédito.
Redução de multas e juros
A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão, permanecendo as condições previstas para a primeira fase por mais 90 dias. São elas:
– Para pagamento do débito de uma a até cinco parcelas, a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;
– De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas, a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total;
– De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;
– De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;
– De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 50% dos seus totais.
Após esse período haverá redução dos descontos da anistia fiscal como definido no documento legal.