21/07/2022

Nova carteira de identidade começa a ser emitida na próxima semana

Por Folhapress em 21/07/2022 às 18:33

Divulgação/Governo do Brasil
Divulgação/Governo do Brasil

O novo modelo da carteira de identidade começará a ser emitido no próximo dia 26 de julho, no Rio Grande do Sul. Em seguida, a emissão será feita no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Não há previsão para os demais estados.

A CIN (Carteira de Identidade Nacional) terá um modelo único, independentemente de qual Estado seja produzida. Em um primeiro momento, serão emitidas apenas para brasileiros que já possuem CPF, porque essa será a identificação única dos cidadãos.

De acordo com o governo, “a substituição será feita de forma gradual e gratuita”. A identidade atual continua válida até 2032.

Atualmente, cada estado brasileiro emite os seus próprios números de identificação e, em caso de necessidade de uma nova emissão em outro estado, o cidadão recebe outro número de registro. Com o novo modelo, isso não acontecerá mais.

‘NOVO RG’ TERÁ VERSÃO FÍSICA E DIGITAL

A versão física, em papel (gratuita) ou em plástico, é a forma de assegurar cidadania aos brasileiros que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. A digital poderá ser obtida pelo aplicativo do governo federal, mas somente após a emissão da carteira física. Ou seja, a CIN é um documento físico, mas também terá a sua versão digital, pelo app.

Por enquanto, o Brasil só possui acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.

COMO CORRIGIR INFORMAÇÕES NO CPF

Para obter a nova carteira de identidade, todas as informações do CPF precisam estar corretas de acordo com suas certidões. A atualização dos dados pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.
Em algumas situações, o cidadão deverá enviar os seguintes documentos para a Receita Federal por e-mail:
– Documento de identidade oficial com foto;
– Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
– Comprovante de endereço;
– Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade.

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