Fotógrafa é condenada a 24 anos por matar namorado após ele 'mexer' no celular
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 25/10/2025 às 13:00
Um júri majoritariamente feminino condenou a fotógrafa Brenda Caroline Pereira Xavier por matar a facadas o namorado. A pena de 24 anos de reclusão ficou próxima do teto previsto para o homicídio qualificado, punível com 12 a 30 anos. O juiz José Roberto Bernardi Liberal, da 2ª Vara do Júri de Ribeirão Preto (SP), anotou na sentença que a observação do dia a dia e do noticiário dão a impressão de que “a vida humana não passa de uma bagatela”. Porém, ele frisou que cabe ao Poder Judiciário mudar essa concepção.
“Já é tempo de adotarmos postura intransigente e severa em relação àqueles que matam seus semelhantes ou atentam contra a vida deles, impondo-lhes pena compatível/proporcional à indigna e reprovável conduta adotada, invariavelmente destruidora de sonhos e de famílias, não como simples e exclusiva repressão individual, mas também, e especialmente, como prevenção geral”, escreveu o julgador. A defesa da ré anunciou que recorrerá, mas Brenda aguardará o julgamento da apelação presa.
A sessão teve início na manhã da última segunda-feira (20) e se prolongou até a madrugada do dia seguinte. As quatro mulheres e os três homens sorteados para comporem o Conselho de Sentença acolheram a tese sustentada pelo promotor Marcus Túlio Alves Nicolino e pelo advogado Mário Badures (foto abaixo), assistente da acusação. De acordo com ela, a ré cometeu um homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo fútil, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Foto: Reprodução/Vade News
Brenda também respondeu por fraude processual, porque teria alterado a cena do crime, mas os jurados a absolveram pelo delito conexo. No entanto, na tréplica, Badures requereu ao juiz que fosse determinada a apuração da conduta do irmão da fotógrafa. “Enquanto a vítima era levada à UPA (Unidade de Pronto Atendimento), onde já chegou sem vida, o cunhado dela compareceu ao palco do homicídio e o lavou para apagar os vestígios de sangue e prejudicar a perícia”, justificou o advogado.
Liberal acolheu o pedido do assistente da acusação e determinou “a imediata extração de cópia do feito, encaminhando-a à autoridade policial e requisitando-se a instauração de inquérito policial para a apuração de eventual prática do crime tipificado no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal, por parte de B.A.P.X.”. A fraude processual consiste em alterar o estado de lugar, coisa ou pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. A sua pena é de seis meses a quatro anos de detenção.

Foto: Reprodução/Vade News
Ciúme e possessão
O homicídio aconteceu na residência do casal, no bairro Ribeirão Verde, na noite de 3 de março de 2024. Atualmente com 31 anos, Brenda desferiu cerca de dez facadas no corretor Carlos Felipe Camargo da Silva, de 29, atingindo-o no abdômen, no tórax, na face e nos braços. O Ministério Público (MP) narrou na denúncia que a fotógrafa e o corretor mantinham “relacionamento conturbado” há cerca de sete meses, por causa do “comportamento possessivo” da acusada.
Ainda conforme a inicial acusatória, insatisfeito com o comportamento de Brenda e com as constantes brigas do casal, Carlos Felipe saiu do lar e mudou-se para a casa do irmão. Sem aceitar o término do relacionamento, a fotógrafa propôs ao corretor reatarem e ele, mais uma vez, aceitou a reconciliação. Na data dos fatos, segundo o MP, o casal novamente se desentendeu, porque a vítima “mexia” no celular. A discussão ficou acalorada e a ré armou-se com uma faca, golpeando várias vezes o companheiro.
Defendida em plenário pelos advogados Alexandre Antônio Durante e Rafaela Soares Culpo, Brenda disse que agiu em legítima defesa, mas os jurados rejeitaram essa tese. O juiz, por sua, a utilizou para negar à acusada a aplicação da atenuante da confissão espontânea. “A ré invocou, em seu benefício, legítima defesa inexistente. Ou seja, em realidade, não assumiu a sua responsabilidade criminal; ao contrário, tentou indevidamente dela se eximir”.
Na dosimetria da pena, em observância às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, o magistrado citou a “futilidade e crueldade incomuns” da infratora, que deixou a vítima, “impiedosamente, agonizar, clamando por socorro”. Liberal também fez menção às “gravíssimas consequências” do crime, porque a morte precoce do corretor abortou os projetos de vida dele, causando aos seus familiares, especialmente mãe e irmãos, “dor e abalo psicológico insuperáveis”.
* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News