Cubatão oferece até 100% de desconto em juros e multas para quem quitar dívidas com a Prefeitura
Por Santa Portal em 29/10/2025 às 16:00
Contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Cubatão têm uma nova chance de regularizar a situação. Já está aberto o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes ou pagamento à vista com perdão total de juros e multas.
A medida faz parte da Lei Complementar nº 153, publicada no último dia 22, no Diário Oficial Eletrônico. O prazo de adesão segue até 19 de janeiro.
O programa é voltado para pessoas físicas e jurídicas com tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024.
Descontos e condições
Para dívidas não ajuizadas, ou seja, que ainda não foram parar na Justiça, o pagamento à vista garante isenção total de juros e multas. Quem preferir parcelar pode optar pelas seguintes condições (parcela mínima de R$ 100):
- Até 3 vezes: 80% de desconto em juros e multas;
- De 4 a 6 vezes: 50% de desconto;
- De 7 a 12 parcelas: 25% de desconto;
- De 13 a 24 parcelas: sem desconto.
Já para débitos ajuizados, o desconto varia conforme o número de parcelas:
- Cota única: 100% de desconto em juros e multas;
- De 4 a 6 parcelas: 70% de desconto;
- De 7 a 12 parcelas: 60% de desconto;
- De 13 a 24 parcelas: 50% de desconto;
- De 25 a 36 parcelas: 30% de desconto;
- De 37 a 60 parcelas: 10% de desconto;
- De 61 a 90 parcelas: 5% de desconto;
- De 91 a 120 parcelas: sem desconto.
Quem aderir ainda em 2025 aproveita o índice de correção deste ano. Já quem deixar para 2026 terá o reajuste atualizado em janeiro.
Como aderir
A adesão deve ser feita pessoalmente na Divisão de Comunicações da Prefeitura, no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº). O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, em dias úteis.
Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados.
Para pessoas jurídicas, os documentos são: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ; cópia do CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3362-4402 ou pelo e-mail procuradoria.fiscal@cubatao.sp.gov.br .