Prefeitura e Grupo Mendes são condenados por descumprirem termos para construções na Cidade

Por #Santaportal em 14/12/2020 às 22:31

SANTOS – A Prefeitura de Santos e o Grupo Mendes foram condenados na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos por irregularidades na outorga onerosa (instrumento de planejamento urbano que visa regular a propriedade urbana em prol do bem coletivo, em conformidade com a política constitucional de desenvolvimento urbano e com o Estatuto das Cidades) de quatro terrenos da Cidade. O atual prefeito, Paulo Alexandre Barbosa, e o prefeito eleito Rogério Santos, que também são citados no processo, foram absolvidos e não terão que pagar indenizações ao erário público. Outras autoridades citadas no processo também foram absolvidas.

Os terrenos cujas irregularidades foram apontadas pelo Ministério Público são: o Clube de Regatas Santista, Clube de Regatas Vasco da Gama, Clube de Regatas Saldanha da Gama e Mendes Convention Center. O Novo Mercado do Peixe e o Novo Centro de Convenções de Santos, por exemplo, foram construídos com base nos termos de acordo da Prefeitura com o Grupo Mendes.

Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Prefeitura apresenta histórico de favorecimento público ao Grupo Mendes e afirma que teria ocorrido ofensa aos princípios da publicidade, da participação social, da transparência, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da finalidade e do interesse público. O MP destaca ainda que as empresas rés, Alvamar e GM20, ambas integrantes do Grupo Mendes, assinaram Termos de Compromissos, onde assumiram uma série de obrigações perante o município para obter a licença para execução das obras nas áreas dos clubes citados no processo e para dar uso diverso ao local que hoje abriga o Mendes Convention Center. Com base nisso, o Ministério Público pediu a condenação de todos os réus e a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos legais que permitiam a outorga onerosa e a alteração de destinação do centro de convenções.

A decisão judicial declara nulo o termo de compromisso para as construções nesses terrenos, e prevê a condenação das empresas pertencentes ao Grupo Mendes nas obrigações de não fazer a substituição de edificações já existentes ou reformas tendentes a uso diverso dos previstos em lei nos imóveis. Além disso, a Prefeitura de Santos também terá que se abster de conceder às empresas citadas no processo licenças ou autorizações para conferir aos imóveis objeto desta ação uso diverso daqueles a que estão atualmente submetidos pela lei, ou a realizar quaisquer tipos de obras tendentes a destinação diversa dos usos a que estão atualmente submetidos pela lei.

Além disso, as empresas não poderiam fazer construções nos terrenos dos clubes e do Mendes Convention senão nos termos da lei. De acordo com o juiz, as empresas do Grupo Mendes pagaram para poder ter um potencial construtivo maior, o que foi permitido pelo novo Plano Diretor. No entanto, o magistrado julgou que são inconstitucionais os dispositivos que davam essa possibilidade presente no Plano Diretor.

O juiz também julgou improcedente o pedido de condenação do prefeito e outros agentes públicos a indenizar o Fundo Estadual de Reconstituição de Interesses Difusos (FID) na ordem de 120 milhões, mas o Grupo Mendes não pode pedir ressarcimento do valor investido para a construção da Nova Ponta da Praia, inclusive o Mercado de Peixes e o novo Centro de Convenções. O Grupo Mendes também não poderá instalar novas redes de lojas.

“Imoralidade não é ilegalidade e até o momento desta sentença, todos os réus agiram (ainda que imoralmente e contra os interesses públicos) dentro dos autorizativos legais municipais da ocasião. Deste modo, não há culpa latu sensu que esta sentença possa reconhecer, a ensejar condenação pessoal dos réus. Imoralidade administrativa e atentado à ordem democrática é conduta suficiente a alcançar a nulidade dos negócios, mas não é o quanto basta para condená-los a responder pessoalmente pelos atos praticados. Isso demanda Ação de Improbidade Administrativa, a ser manejada por rito próprio que, aliás, entrega aos processados um espectro maior de instrumentos de defesa que a demanda que ora se analisa. O mesmo fundamento usa-se para desacolher o pedido de indenização por atentado à ordem democrática”, diz trecho da sentença.

A reportagem do #Santaportal entrou em contato, tanto com a Prefeitura de Santos quanto com o Grupo Mendes sobre a condenação de ambos no processo.

Por meio de nota, a Prefeitura informa que não houve nenhuma condenação do Município a pagamento de multa ou indenização. Também não houve condenação de nenhum dos réus pessoas físicas. Os pedidos formulados contra o prefeito, secretários citados e o ex-presidente da Câmara foram todos indeferidos. A sentença julgou procedente apenas parte dos pedidos do Ministério Público.

O Município afirma que cumprirá a decisão judicial que determinou a não concessão de licença ao empreendedor privado, a nulidade dos termos de compromisso e que declarou inconstitucionais alguns dispositivos de lei. Trata-se de entendimento jurídico do juiz autor da decisão, com o qual o Município não concorda, razão pela qual ingressará com os recursos cabíveis visando revertê-la.

Já o Grupo Mendes declarou que não vai se posicionar sobre o tema. “Informamos que não nos pronunciamos sobre processos em andamento”, diz a nota enviada pela empresa.

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