Justiça manda refazer equipamentos danificados em obras da Nova Quebra-Mar

Por #Santaportal em 03/10/2020 às 10:45

IMPASSE – A Justiça rejeitou os pedidos da Prefeitura de Santos e da empresa Valoriza Energia para continuidade das obras de revitalização do Parque Mário Santini, no Emissário Submarino.

De acordo com o juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, os equipamentos danificados para o início das obras do projeto Nova Quebra-Mar também deverão ser refeitos, dentro de, no máximo, 30 dias. Há pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. O magistrado acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do promotor Adriano Andrade de Souza.

O pedido de tutela antecipada (urgência) foi feito pelo MPE, que em julho havia conseguido uma liminar para a suspensão das obras. Atualmente, o espaço, localizado no José Menino, encontra-se fechado por tapumes e com estruturas parcialmente demolidas. Entre os equipamentos que ficaram danificados na obra estão a pista de skate, mesas e bancos de concreto. 

As obras no Quebra-Mar começaram dia 6 de julho e a previsão era de que fossem concluídas em 180 dias, com orçamento de R$ 15 milhões. Elas foram estabelecidas como compensação pela instalação de uma unidade de recuperação energética a ser construída no Sítio das Neves, na Área Continental de Santos, onde o tratamento de lixo e sua queima permitiriam a geração de energia.

No entanto, o Município foi impedido de prosseguir com a execução do projeto porque o MP questionou a ausência de audiência pública, prevista em lei, que deveria ter sido realizada pela Cidade antes da apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).  

O objetivo do projeto era o de implementar diversos serviços e atrações no local, como uma nova entrada e iluminação, pista de skate, quadra de basquete, restaurante e quiosques, oferecendo aos moradores e turistas uma nova experiência em um ponto estratégico após o fim da pandemia.

Em nota, a Prefeitura de Santos informa que “adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo”.
 

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