Escolas particulares de PG estão autorizadas a retomar atividades presenciais

Por #Santaportal em 10/09/2020 às 10:06

REFORÇO E ACOLHIMENTO – Escolas particulares de Praia Grande já estão autorizadas a retomar as atividades presenciais de reforço e acolhimento dos estudantes. Um decreto permitindo a reabertura, com restrições, foi publicado pela Administração Municipal. Por enquanto, não estão permitidas atividades curriculares, como aulas – cuja retomada só está prevista para ocorrer no Estado, em outubro.

Estão autorizadas a abrir apenas as escolas de regiões que estejam há mais de 28 dias na fase amarela do Plano São Paulo, o plano de flexibilização da economia no estado. Há cidades, no entanto, que se encaixam neste critério e que decidiram não permitir a reabertura das escolas. Após a definição de diretrizes e da autorização por parte do estado, a reabertura depende de protocolos municipais.

Em Praia Grande, a Prefeitura editou e publicou o Decreto nº. 7.039/2020, que além de estabelecer os critérios de continuidade do ano escolar de 2020 nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, fixou diretrizes para a definição da retomada das atividades escolares nas escolas públicas e privadas jurisdicionadas à Diretoria Regional de Ensino de São Vicente – DERSV. 

Diante disso, as escolas públicas e privadas vinculadas à Diretoria Regional de Ensino de São Vicente – DERSV, terão o prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do Decreto Municipal, para apresentar o resultado da pesquisa com a comunidade escolar quanto ao retorno das aulas presenciais.

A definição da reabertura das escolas para atividades curriculares decorrerá da análise conjunta da Administração Pública Municipal com a Diretoria Regional de Ensino de São Vicente, haja vista tratar-se do órgão fiscalizador dessas unidades escolares.

Já com relação ao atendimento, protocolo sanitário e fiscalização das escolas em questão, a Prefeitura afirma que, havendo a autorização da reabertura, estas seguirão as diretrizes e orientações do Plano São Paulo, assim como determina o Decreto Estadual nº. 65.061/2020, com redação alterada pelo Decreto Estadual nº. 65.140/2020.

Vale lembrar que, mesmo nas instituições que retomarem as aulas agora, a decisão de mandar os alunos para a escola será dos pais, que vão poder optar por deixar os filhos acompanhando as aulas virtuais.

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