Comerciante é multada em Santos por podar a raiz de uma árvore; Veja o que pode e o que não pode

Por #Santaportal em 08/01/2020 às 11:46

MULTA – A Secretaria de Meio Ambiente multou em R$ 537,66 a proprietária de um estabelecimento comercial na Rua Governador Pedro de Toledo, 85, no Boqueirão, por podar a raiz de uma árvore sem autorização da Prefeitura no último dia 27. Da espécie saboneteira, o vegetal está localizado em frente à loja da munícipe.

Segundo a Semam, a infração ambiental foi informada por meio de denúncia. Fiscais do setor e guardas municipais estiveram no local e constataram a poda irregular da vegetação. A munícipe tem 30 dias para recorrer ou efetuar o pagamento junto à Administração Municipal, caso contrário será inscrita na Dívida Ativa.

A medida atende à lei complementar 973/2017, que estabelece que todo manejo de vegetação, mesmo que em terreno particular, deve ser precedido de autorização do poder público. Ano passado, foram registradas 17 intimações e 16 autos de infração (multas), segundo o setor.

PROIBIÇÕES
A legislação proíbe poda, cortes, derrubada e outras intervenções em árvores da Cidade sem autorização da Prefeitura. Não é permitida aplicação de cimento sobre o caule ou a raiz das árvores, anelamentos (remoção de uma porção da casca) ou construção de muretas ao redor. Também é proibido afixar placas, anúncios, cartazes, letreiros, suportes ou outras instalações de qualquer natureza nas árvores, exceto placas indicativas das espécies e decorações natalinas, desde que provisórias e sem causar danos à arborização.

A fiscalização é realizada pela Semam e pela Secretaria de Serviços Públicos (Seserp). O descumprimento das regras acarreta multa entre R$ 500 e R$ 50 mil, variável de acordo com a gravidade da infração. 

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