Cinemas de Santos são autorizados a reabrir, com restrições

Por #Santaportal em 03/10/2020 às 12:12

FLEXIBILIZAÇÃO – Fechados desde março, os cinemas de Santos foram autorizados a retomar as atividades, com restrições. A decisão, que considera a classificação do Município na fase 3 (flexibilização) do Plano São Paulo, foi publicada na edição do Diário Oficial, deste sábado (3).

Conforme o decreto, as sessões poderão ocorrer de segunda a domingo, das 14h às 22 horas, com flexibilização para os cinemas de rua, respeitando o limite de 8 horas diárias, podendo funcionar até as 23h.

Nestes estabelecimentos,  de acordo com a Administração Municipal, deverão ser afixadas sinalização estratégica em ambientes de circulação, indicando os cuidados individuais necessários e alertando o distanciamento correto em locais comuns.

Além da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais dentro das salas de exibição e áreas comuns do equipamento, os cinemas só poderão funcionar com 40% da capacidade total das suas salas e menores de 12 anos só poderão ter acesso permitido acompanhados dos pais ou responsáveis.

Ainda de acordo com o decreto, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, com a utilização de marcação no solo, além da oferta de assentos intercalados e com distanciamento mínimo das poltronas de 1,5 metros, exceto espectadores da mesma família ou que comprem assentos de forma conjunta (máximo de 4 pessoas).

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Os cinemas também deverão disponibilizar álcool em gel 70% para higienização frequente das mãos em todas as entradas e saídas do equipamento, no interior das salas de cinema e em locais de realização de pagamentos.

Para que estes estabelecimentos possam voltar a funcionar, o decreto também determina que seja realizada a higienização do solado dos sapatos dos espectadores antes de adentrar nas salas de exibição com tapete higienizador ou similar, exceto em cinemas estabelecidos em shoppings centers onde a higienização já é feita na entrada do equipamento. Também é obrigatória a aferição de temperatura corporal previamente ao ingresso no estabelecimento.  

Ainda conforme o decreto, para a reabertura, os cinemas deverão instalar barreiras de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções, locais de entrega de alimentos e similares.

A fim de evitar aglomerações na entrada e saída das exibições, os cinemas também deverão ampliar para, no mínimo 30 minutos, o intervalo entre as sessões. A extensão é necessária para que todas as salas sejam sanitizadas antes da entrada de novos clientes.

Também está previsto no decreto que alimentos e bebidas poderão ser comercializados, desde que em embalagens descartáveis. O consumo, no entanto, só poderá ser feito dentro das salas após ocupação nos assentos adquiridos, sendo vedado o consumo nas áreas comuns. 

 

 

 

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