Último painel do V Congresso de Direito Marítimo e Portuário da ABDM aborda relações de trabalho no Porto

Por Rodrigo Martins em 16/09/2022 às 18:52

Santa Portal
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“Relações de Trabalho no Segmento Portuário”, foi o tema do nono e último painel do V Congresso de Direito Marítimo e Portuário da ABDM, no final da tarde esta sexta-feira (16). O evento está sendo realizado no Sheraton Hotel, em Santos.

Sérgio Aquino, Presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), presidiu a mesa. Rafael Pedrosa, Coordenador de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da Universidade Santa Cecília, foi o mediador do painel.

O ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fez a sua explanação inicial sobre o adicional de riscos.

“Em 1965 foi estabelecida a lei adicional de riscos, a finalidade desse item é remunerar riscos de insalubridade e/ou periculosidade, em um percentual de 40%. Esse adicional será pago enquanto não forem removidas as condições de risco. Essa discussão se o avulso tem direito ou não é muito antiga. Em 2020 foi fixada uma tese sobre a possibilidade de se estender os adicionais de risco a partir da garantia de isonomia que está na Constituição. Precisamos saber se esse julgamento, essa tese autoriza a extensão automática dos adicionais de risco aos trabalhadores avulsos, ou se ao contrário em caso positivo como será isso? A minha interpretação pessoal é que a aplicação dessa tese não garante uma extensão automática aos trabalhadores avulsos, mas com a isonomia isso parece estar relativamente claro na tese. Sempre que for pago ao trabalhador com veículo permanente o adicional de riscos, também pressupõe que quando um receber o avulso também recebe. Essa é a tese do Supremo, devido ao adicional avulso nos mesmos termos previstos na Constituição Federal”, disse Ramos.

Para o ministro Ramos, os tribunais tendem a seguir dois pré-requisitos para conceder o adicional de riscos para os avulsos. “As turmas do TST entendem a necessidade de que as premissas fáticas sigam esse duplo requisito: o trabalhador com vínculo permanente está recebendo? Ele está trabalhando nas mesmas condições, mesma função e local? Se a resposta for sim para esses dois requisitos se aplica a tese e o avulso recebe o adicional de risco. A maioria das turmas do TST exige esse duplo requisito para aplicação desse entendimento”, completou.

Na sequência, o desembargador Celso Peel, do Tribunal Regional do Trabalho 2 (TRT-2), fez a sua explanação sobre a relação entre o negociado contra o legislado dentro dos acordos coletivos.

“É muito importante para a geração de empregos que haja desenvolvimento econômico. O que gera emprego é segurança jurídica. No Direito do Trabalho, um dos pontos mais importantes é que solucionem o conflito capital x trabalho. Esse tema ganha ainda mais importância porque ele veio, com a reforma trabalhista, procurar trazer uma maior segurança jurídica”, comentou.

Peel acredita que as mudanças realizadas nas leis trabalhistas trouxeram melhores condições tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. “As leis continuam estabelecendo que o negociado não pode ir contra as normas constitucionais fechadas. Nesse ponto, não existe previsão para negociação. Só se negociam as normas abertas, em uma esfera constitucional. Creio que a CLT, com a reforma trabalhista, pôs o dedo nessa questão. Ela seguiu a orientação da própria Constituição, mas veio resolver o problema porque é muito melhor dar uma solução para dar segurança jurídica do que deixar a situação pendente de condição. Essas alterações trouxeram a possibilidade de a negociação entre as duas partes prevalecer, desde que preservada que haja uma contrapartida e as duas partes tenham seus interesses contemplados”, afirmou.

Por fim, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, do TST, falou sobre o vínculo empregatício portuário. “Fala-se em regularização do emprego, estabilização da renda, mas os fundamentos da exclusividade ou da prioridade traduzida pelo legislados nacional são esses que estão aí. A negociação coletiva será sempre a chave de segurança nesse processo, mas não se alcançou a necessária segurança jurídica, precisamos transcender esse debate”, ponderou.

No ponto de vista do ministro, existe uma série de lacunas que impedem os avanços trabalhistas no setor portuário. “Muitos operadores demandam trabalhadores ao órgão gestor, mas alguns (portuários) são escalados e não aparecem para trabalhar. Desta forma, você fica preso em uma situação complicada. A ideia de exclusividade traduzida pode sim ser problematizada com base nos ideais e princípios que estão na carta constitucional. A vinculação melhora a situação dos trabalhadores? O resgate do pleno emprego? Acredito que a liberdade de exercício profissional e livre iniciativa serve para a melhor leitura desse arsenal normativo. Precisamos ter elementos suficientes para que o interesse econômico seja preservado”, concluiu.

O V Congresso de Direito Marítimo e Portuário da ABDM é uma iniciativa da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM) e realização conjunta da Universidade Santa Cecília (Unisanta) e do Sistema Santa Cecília de Comunicação.

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