Terminal portuário é condenado a pagar R$ 2 milhões após trabalhador morrer soterrado

Por Santa Portal em 16/12/2025 às 10:00

Divulgação/Terminal XXXIX
Divulgação/Terminal XXXIX

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) manteve sentença que condenou um terminal portuário de Santos ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo em razão da degradação do meio ambiente do trabalho. A decisão judicial ocorreu por causa da morte de um trabalhador que operava uma escavadeira, no dia 25 de agosto de 2020. Na ocasião, ele morreu soterrado após o desabamento de uma barreira de farelo de soja, que quebrou a cabine onde ele operava a máquina.

Além da indenização, a Justiça determinou a manutenção de uma programação sistemática de campanhas de prevenção de acidentes, planos de emergência e simulados de resgate. O montante será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A decisão foi tomada em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Justiça determinou que a empresa deverá comprovar a participação dos funcionários nos treinamentos e eventos de segurança, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento descumprido.

A companhia recorreu, sob a justificativa de que o acidente fatal teria sido um episódio isolado, que não caracterizaria a degradação estrutural e generalizada do ambiente de trabalho. O MPT, por sua vez, pediu em grau de recurso o afastamento total da empresa das atividades e a majoração da indenização para R$ 4 milhões.

No entanto, a juíza do TRT-2 e relatora do caso, Soraya Galassi Lambert, manteve integralmente a sentença. Segundo a magistrada, o acidente “teve elevada gravidade e os autos demonstram que o réu descumpriu normas de saúde e segurança de forma contínua”. Mas também ponderou que a suspensão completa das atividades, como solicitada pelo autor, afetaria negativamente os demais empregados.

De acordo com a julgadora, “a implementação de uma programação sistemática de campanhas para divulgar procedimentos necessários à prevenção de acidentes, planos de emergência para eventuais sinistros e simulados de operações de resgate em casos de soterramento, a par das outras medidas adotadas pelo réu, […] tem o condão de aperfeiçoar a segurança no ambiente de trabalho, minorando os riscos de acidente fatal”. Acrescentou que a solução adotada pelo juízo de origem é adequada “pois contempla a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores sem impedir o desenvolvimento da atividade econômica”.

O Santa Portal entrou em contato com o terminal, mas não obteve um posicionamento até a publicação desta reportagem. Assim que a empresa se manifestar sobre a decisão judicial, a matéria será atualizada.

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.