Superfaturamento na compra de salsichas em PG é investigado

Por #Santaportal em 28/08/2020 às 11:52

SUPERFATURAMENTO – O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra as secretarias municipais de Educação e Assistência Social de Praia Grande, por superfaturamento na compra de salsichas. O alimento tinha como destino escolas, para utilização na merenda, e estabelecimentos de assistência social no Município. A empresa fornecedora do alimento também foi denunciada. Segundo o MP, o prejuízo acarretado ao Município seria de mais de R$ 400 mil.

O processo é baseado em investigação instaurada na 9ª Promotoria de Justiça de Praia Grande. Um parecer técnico que baseia o processo concluiu que o valor médio de mercado negociado por quilo de salsicha tipo ?hot dog? foi de R$ 5,31, enquanto a Prefeitura de Praia Grande pagou R$ 12,45 no quilo do alimento.

Conforme o MP, o prejuízo foi primeiramente descoberto por meio de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), que, em análise do processo licitatório da empresa, concluiu que houve superfaturamento. O TCE consultou preços e identificou salsichas por menos da metade do valor pago pela Prefeitura.

Ainda de acordo com a ação ajuizada pelo MP, ?os dados do levantamento inicial feito pela Prefeitura não indicam que tenham sido agregados valores pertinentes à logística de entrega aos custos indiretos que encareceriam a oferta de gêneros alimentícios.

A Prefeitura de Praia Grande contesta que tenha havido superfaturamento na aquisição dos produtos. Em nota, a Administração Municipal alega que a empresa foi contratada não apenas para fornecer, mas, também, para entregar e distribuir o produto a 98 pontos, entre unidades de ensino (64 municipais e 23 estaduais) e 11 unidades de assistência social.

A Administração Municipal, no entanto, afirma que é preciso considerar que o valor do produto é de R$ 6,12, e que o restante diz respeito aos encargos de distribuição e entrega. A Prefeitura afirma ainda que estes valores não devem ter sido considerados, uma vez que os anexos nos quais estão discriminados não constam na inicial do processo, embora a Prefeitura os tenha apresentado no inquérito civil.

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