18/05/2023

STF forma maioria para condenar Collor por esquema de corrupção

Por Constança Rezende/Folhapress em 18/05/2023 às 21:00

Lia de Paula/Agência Senado
Lia de Paula/Agência Senado

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, nesta quinta-feira (18).


A dosimetria pena ainda será definida pelos ministros.


O relator da ação, o ministro Edson Fachin votou nesta quarta-feira (17) para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.


No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator pela condenação do ex-presidente.

Os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmen Lucia foram pelo mesmo entendimento nesta quinta-feira (18). Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os réus do processo.


Na ação penal julgada pelo Supremo, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima à prescrição.


Fachin votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Para o relator, ele não tem direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.


Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Collor teria recebido nesse esquema ao menos R$ 29 milhões de propina entre 2010 e 2014.


De acordo com a Procuradoria, o ex-senador solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), com ajuda de outros réus.


Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.


O primeiro é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o segundo é apontado como operador do ex-senador. De acordo com a denúncia, os dois ajudaram no esquema.


Fachin também votou pela perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação ao que os réus foram condenados, bem como a proibição de exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.

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