09/05/2020

STF derruba restrição de doação de sangue por homossexuais

Por #Santaportal em 09/05/2020 às 09:32

BRASIL – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por maioria de votos (7 a 4), nesta sexta-feira (8), a restrição de doação de sangue para aqueles que mantiveram relações sexuais com pessoas do mesmo sexo nos últimos 12 meses. De acordo a decisão da maioria do STF, esse tipo de atitude é inconstitucional e discriminatória.

A proibição havia sido determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução RDC nº 34/14 e pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 158/16).

O tema foi parar no Supremo através de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB em junho de 2016. A ação começou a ser julgada em outubro de 2017, porém havia sido interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No entanto, em função da pandemia do novo coronavírus, os estoques de sangue diminuíram nos hemocentros de todo o país. Desta forma, o assunto voltou a ser discutido no STF.

A Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido ao Supremo que rejeitasse a ação, sem que fizesse uma análise do tema. Mas a Defensoria Pública da União (DPU) enviou um posicionamento a Corte solicitando agilidade no julgamento da questão, pois a Covid-19 havia reduzido o ritmo de doações, resultando assim em uma queda nos estoques de sangue no país.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin havia votado ainda em 2017 pela inconstitucionalidade das normas. Para Fachin, elas impõem tratamento não igualitário injustificável. O relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux em seu voto.

Com a volta da discussão do tema, agora em plenário virtual, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli também seguiram o voto de Fachin. O ministro Alexandre de Moraes divergiu, argumentando que seria favorável à doação de sangue por parte de homens gays e bissexuais, desde que o sangue colhido passasse por teste imunológico. Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello corroboraram com a tese de Moraes. Para os dois últimos, aliás, o STF deveria adotar uma ?postura autocontida diante de determinações das autoridades sanitárias quando estas forem embasadas em dados técnicos e científicos devidamente demonstrados?.

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