21/09/2024

São Paulo pode proibir venda de bebida alcoólica em estádio, decide STF

Por Folha Press em 21/09/2024 às 14:41

Rubens Chiri, Paulo Pinto e Ciete Silvério/saopaulofc.net
Rubens Chiri, Paulo Pinto e Ciete Silvério/saopaulofc.net

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que são válidas duas leis que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol em São Paulo.

Por 5 a 0, ministros validarem uma lei estadual e outra municipal. Os ministros da 2ª Turma analisaram um recurso do São Paulo Futebol Clube contra uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e confirmaram a validade da legislação por unanimidade. A Corte paulista também havia entendido que as leis eram válidas.

Clube citou exemplo no exterior. O São Paulo alegou ao Supremo que a restrição ao comércio de bebidas seria “desproporcional, ilegítima e ineficaz” para reduzir a violência e garantir a segurança nos estádios. “A experiência internacional de sucesso no combate à violência nos estádios de futebol não passa pela proibição de bebidas alcoólicas, mas sim pelo afastamento, banimento e punição a torcedores violentos”, disse o clube.

Comparação com outros estados. O time também argumentou que nos 11 estados do país que hoje autorizam a venda de bebidas alcoólicas em estádios, incluindo no Maracanã, no Rio, “não houve aumento de violência, o que comprova de forma empírica, com o exemplo de grandes times e torcidas (Flamengo), que a violência não está atrelada a esta atividade econômica”.

Rejeição do recurso do São Paulo. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que estados e municípios podem estabelecer os limites de comercialização de bebidas em estádios por meio de leis locais. Ou seja, podem tanto autorizar quanto proibir a venda.

Caso em Mato Grosso. Gilmar Mendes pontuou que o Supremo validou anteriormente uma lei de Mato Grosso que autoriza a venda de cervejas nos estádios. Na avaliação do ministro, a legislação estadual pode se adequar à realidade local e proibir o comércio para coibir atos de violência.

O julgamento foi encerrado em 13 de setembro. Além de Gilmar Mendes, compõem a 2ª Turma os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.

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