17/12/2020

STF decide que vacinação contra Covid-19 poderá ser obrigatória

Por Agência Brasil em 17/12/2020 às 20:05

OBRIGATORIEDADE – O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (17) pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 no Brasil.
Conforme a resolução, a União, os estados e municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.

Possíveis penas
Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.
A Corte também decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos.

Votos
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido na sessão de ontem (16), e do ministro Luis Roberto Barroso, relatores das ações. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória. 

Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.  

Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos. 

“Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa que poderá ser lavado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou. 

O entendimento também foi seguido pela ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux. Nunes Marques ficou vencido ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente em último caso.

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