São Vicente publica decreto com mais restrições; veja o que muda

Por Santa Portal em 18/06/2021 às 20:11

Divulgação/Prefeitura de São Vicente
Divulgação/Prefeitura de São Vicente

A Prefeitura de São Vicente publicou um novo decreto para seguir na Fase de Transição do Plano São Paulo, nesta sexta-feira (18). O decreto municipal 5573-A traz medidas mais restritivas para o enfrentamento à covid-19.

Por conta da situação da pandemia em São Vicente e na Baixada Santista, com altas taxas de ocupação de leitos covid e aumento das denúncias sobre aglomerações, o decreto aumenta multas e inclui novas sanções para interdição de estabelecimentos. 

As multas poderão ser revertidas em cestas básicas para doações. Os estabelecimentos reincidentes poderão ser interditados de forma definitiva.

O uso obrigatório de máscaras de proteção facial, cobrindo completamente nariz e boca foi reforçado no decreto como medida de proteção individual durante a pandemia.

O deslocamento de pessoas pela cidade deve ser feito para as atividades estritamente essenciais, em especial no período entre 21h e 5h do dia seguinte.

Atividades e serviços estritamente essenciais 

Fica permitido o atendimento presencial sem restrição de dia e horário:

1 – serviços vinculados à saúde, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários como pré-natal, recém-nascidos de risco, crianças com menos de 2 anos, pessoas com sintomas respiratórios, suspeita de dengue, zika e chikungunya, oncologia, saúde mental, HIV, sífilis e demais doenças sexualmente transmissíveis, tuberculose, hanseníase e tratamentos de doenças graves que não podem ser interrompidos,devidamente comprovados;

2 – farmácias e drogarias (também podem atender por meio de serviço de entrega de produtos ou mercadorias por meio de delivery ou drive-thru).

3 – postos de combustíveis;

4 – serviçosdeassistênciasocialeatendimentoàpopulaçãoemestadodevulnerabilidade;

5 – serviços de segurança privada, portaria e limpeza;

6 – clínicas veterinárias e hospitais veterinários, exclusivamente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados;

7 – transportadoras e distribuidoras;

8 – serviços de transporte individual e de entrega de mercadoria;

9 – atividades retroportuárias;

10 – atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais;

11 – serviços funerários;

12 – imprensa e atividade jornalística;

13 – hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia;

14 – borracharias;

15 – supermercados, hipermercados, mercados, centros de abastecimento, comércios atacadistas de hortifrutigranjeiros (também podem atender por meio de serviço de entrega de produtos ou mercadorias por meio de delivery ou drive-thru).

Hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem

Deve ser interditado o acesso às salas de jogos, espaços de lazer, piscinas e auditórios. O uso das academias nestes locais está permitido, desde que respeitado o limite de 40% da capacidade.

Venda de bebidas alcoólicas

Está proibida entre 21h e 6h do dia seguinte em supermercados, hipermercados, mercados, centros de abastecimento e comércios atacadistas de hortifrutigranjeiros.

Atendimento preferencial em supermercados, hipermercados e mercados

Entre 6h e 9h estes estabelecimentos devem permitir acesso e atendimento preferencial aos clientes com mais de 60 anos, gestantes e pessoa com deficiência.

Atividades e serviços essenciais:

Fica permitido o atendimento presencial, entre 6h e 21h, respeitando o limite de 40% da capacidade, com “delivery” e “drive-thru”, apenas as seguintes atividades e serviços essenciais:

1- mercearias, lojas de conveniência, quitandas, açougues, peixarias, lojas cerealistas e padarias;

2- oficinas mecânicas, autoelétricas e bicicletarias;

3- agências, postos e unidades dos correios;

4- serviços autônomos, comerciais e domiciliares de natureza essencial, como hidráulica, elétrica, manutenção de eletroeletrônicos, limpezas em geral;

5- unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais;

6- comércio e serviços relacionados a insumos médico-hospitalares;

7- petshop;

8- óticas, mediante agendamento devidamente registrado em livro de controle para fins de fiscalização;

9- distribuidoras de gás e comércios de venda de água mineral;

10- os advogados(as), contadores e administradores de condomínio podem exercer trabalho presencial excepcional e exclusivamente para serviços e situações em que, comprovadamente, não seja possível a realização do serviço ou atividade à distância, dispensando os demais funcionários que não são titulares do exercício da atividade, como recepcionistas e auxiliares;

11- atividades vinculadas à saúde, clínicas médicas, clínicas de fisioterapia, clínicas odontológicas e laboratórios, desde que realizadas com hora marcada, devidamente registrada em livro de controle;

12- atividades da construção civil, sendo recomendado a priorização de obras emergenciais, serviços de manutenção, obras de segurança estrutural e zeladoria pública e privada;

13- lojas de materiais de construção, elétrica e hidráulica;

14- auto escolas e locadoras de veículos;

15- agências bancárias e lotéricas, com controle de filas e espaçamento de dois metros).

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir as regras e protocolos de prevenção, higiene e controle da transmissão e contaminação da Covid-19. Em nenhuma hipótese o funcionamento dos estabelecimentos e atividades poderá provocar aglomeração de pessoas.

O regime de trabalho remoto deverá ser adotado para as atividades de caráter administrativo, com exceção dos casos em que o trabalho presencial seja comprovadamente indispensável ao atendimento ou funcionamento do estabelecimento ou atividade.

Restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques

Podem funcionar, respeitando o limite mínimo de distanciamento dois metros entre uma mesa e outra.

O atendimento presencial pode ser realizado entre 6h e 21h. Já o delivery pode ser feito 24h.

O drive-thru pode funcionar entre 6h e meia-noite, sendo proibida a entrega de produtos para consumidores que não estejam em veículos automotores.

O take away pode funcionar das 6h às 21h.

Para o encerramento das atividades presenciais, os estabelecimentos terão duas horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes, sendo proibidos novos atendimentos, o que caracterizará descumprimento do decreto. 

Está proibido o consumo fora das mesas, de pé, a fim de que se evitem aglomerações dentro do estabelecimento.

Música ao vivo

Fica autorizada a retomada de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, desde que respeitados os protocolos sanitários.

Funcionamento de buffets

O atendimento nestes estabelecimentos está permitido, de segunda a domingo, das 6h às 21h, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas.

O consumo e permanência fora das mesas, de pé, estão proibidos. A exemplo dos bares e restaurantes, os buffets também terão duas horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes, sendo proibidos novos atendimentos. 

Comércio ambulante

Está permitido o comércio ambulante de rua e praia, cuja permissão esteja regular, das 10h às 18h. No entanto, fica proibida a montagem, instalação ou funcionamento de barracas, tendas, colocação de cadeiras e guarda-sóis.

Atividades religiosas

Estão permitidas as atividades religiosas coletivas de qualquer natureza, como missas e cultos, bem como o funcionamento da parte administrativa e de assistência social, de templos, igrejas e espaços religiosos, limitados a 40% (quarenta porcento), com funcionamento entre 6h e 21h. Todos os protocolos sanitários devem ser cumpridos.

O encerramento das reuniões de natureza religiosa deverá ocorrer em no máximo uma hora a partir do horário máximo de funcionamento.

Feiras livres

Podem funcionar, desde que cumpridos os protocolos sanitários.

Demais estabelecimentos comerciais

Podem funcionar entre 10h e 21h (vinte e uma horas). As regras de acesso, capacidade, medidas de higiene e demais informações podem ser conferidas no ANEXO 1 do decreto, através do link (clique aqui).

Shopping Center

Este tipo de estabelecimento poderá funcionar entre 11h e 21h. Detalhes no ANEXO II do decreto.

Atividades físicas e clubes

Ficam permitidas as atividades físicas e esportivas individuais, sem restrição de horário, em estabelecimentos privados, com capacidade máxima de 40%, devendo o estabelecimento cumprir rigorosamente as determinações do ANEXO III do decreto.

Já os clubes de lazer podem funcionar no período das 6h às 21h, com acesso aos restaurantes e práticas de esportes individuais, com capacidade máxima de 40%, observados os protocolos sanitários.

Logradouros públicos, parques, orla e praias

Fica proibido o consumo de alimentos, refeições e bebidas, bem como se aglomerar nestes locais

Marinas, garagens náuticas e clubes náuticos

Fica permitido o acesso a estes locais, sendo proibidas as áreas comuns de lazer. Deve ser respeitado o limite de 40% da capacidade, atendimento com hora marcada, devidamente registrada em livro de controle, e a embarcação deve ter lotação máxima de cinco pessoas.

É de responsabilidade do estabelecimento a fiscalização e o cumprimento das medidas, sob pena de aplicação de multa.

Praias

Está autorizado o acesso às praias de São Vicente para a prática de atividades físicas e esportivas individuais, que podem ser realizadas entre 5h e 21h.

Estão proibidos a instalação e funcionamento das tendas, barracas de associações de entidades, colocação de cadeiras e guarda-sóis, sob pena de aplicação de multa.

Condomínios residenciais

Devem respeitar as regras e protocolos, mantendo as áreas de uso comum (como espaço de lazer, piscinas e quadras) liberadas apenas sob agendamento, com acesso exclusivo aos moradores da mesma unidade condominial, sem formação de aglomeração.

Fica permitido o uso dos espaços para atividades esportivas individuais, respeitando todos os protocolos e o limite máximo da capacidade em 40%.

Advertência, multa e interdição do estabelecimento

O descumprimento ao decreto resultará em advertência, multa ou interdição do estabelecimento.

A multa será de R$ 500,00, na hipótese de circulação de pessoa ou veículo em via ou logradouro público em situação não autorizada pelo decreto, ou cestas básicas comprovadamente equivalentes ao valor da multa.

A multa será de R$ 5.000,00, na hipótese de funcionamento de estabelecimento ou atividade em desacordo com as regras e condições previstas no decreto, ou cestas básicas comprovadamente equivalentes ao valor da multa.

Os valores das multas serão aplicados em dobro, no caso de reincidência;

Os valores referidos e arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de São Vicente, para custeio de insumos, EPIs e medicamentos para o combate à Covid-19.

Demais informações podem ser conferidas na versão completa do decreto.

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