Santos edita regras para festas e eventos sociais durante a pandemia; veja o que muda

Por Santa Portal em 26/07/2021 às 20:53

Foto: Imagem ilustrativa/Unsplash
Foto: Imagem ilustrativa/Unsplash

A Prefeitura de Santos publicou no Diário Oficial as novas regras que entraram em vigor no município a respeito da realização de festas como aniversários, casamentos, formaturas e confraternizações em geral. As regras contra a covid-19 foram flexibilizadas para a realização destes eventos.

Segundo publicado no Diário Oficial do último sábado (24), a realização destes eventos deve seguir novas regras, que entraram em vigor na data da publicação. 

Continua obrigatório o uso de máscaras faciais por frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço. Também é preciso cumprir o distanciamento de um metro e meio entre as pessoas e as mesas.

Para entrar no evento, é necessária a aferição de temperatura corporal, e caso o termômetro indique temperatura superior a 37,5ºC, ou a pessoa apresente qualquer outro sintoma de covid-19, o interessado deve ser orientado a procurar os serviços de saúde. Deve ser disponibilizado água e sabão ou álcool em gel 70% para higienização das mãos.

Os estabelecimentos devem permitir a entrada de apenas 60% da capacidade total durante as festas e eventos. Para isso, é obrigatório utilizar lista de convidados por escrito para controle. Cada atividade deve durar até 12 horas, incluindo o tempo de montagem e desmontagem, no período entre as 6h da manhã até as 23h.

As mesas podem ser ocupadas por, no máximo, oito pessoas, com preferência para pessoas da mesma família.

Os equipamentos ou aparelhos de uso coletivo estão proibidos nas festas. Os eletrônicos ou aparelhos de uso individual devem ter distanciamento de um metro e meio entre os usuários, e deve ser higienizados antes da utilização.

Os participantes podem se servir em buffets desde que usem máscaras e luvas descartáveis. Os ambientes e todos os equipamentos precisam ser higienizados entre os eventos.

Além destas, todas as demais regras que estão previstas na legislação em vigor precisam ser cumpridas. O descumprimento pode gerar penalidades ao infrator.

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