Santos decreta situação de emergência nas áreas afetadas por incêndio na Zona Noroeste; entenda
Por Santa Portal em 05/08/2025 às 15:00
A Prefeitura de Santos decretou situação de emergência nas áreas atingidas pelo incêndio de grandes proporções ocorrido na sexta-feira (1º), na ocupação subnormal localizada no Caminho São Sebastião, no bairro Rádio Clube, na Zona Noroeste.
O Decreto nº 10.917/2025, assinado pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), foi publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial. O texto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º, com validade de 180 dias.
O incêndio foi classificado conforme o código Cobrade 2.3.1.2.0, que se refere a incêndios urbanos em aglomerados residenciais. De acordo com o decreto, a gravidade do episódio comprometeu parcialmente a capacidade de resposta do município, o que motivou a adoção de medidas administrativas excepcionais para garantir o socorro e a recuperação da normalidade.
O desastre ocorreu por volta das 7h, entre os becos 207 a 311, às margens do Rio dos Bugres – Dique da Vila Gilda, e teve duração aproximada de duas horas. As chamas consumiram uma área de cerca de 4.800 metros quadrados, resultando em uma vítima fatal, destruição total de diversas submoradias e danos significativos a 329 famílias, sendo que 25 delas foram encaminhadas a abrigos temporários, montados no Complexo Esportivo da Zona Noroeste.
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Autorizações
O decreto da situação de emergência autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais sob coordenação do Departamento de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Segurança. Também permite a convocação de voluntários para ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas comunitárias para arrecadação de recursos e entrada em residências, caso haja risco iminente, para prestação de socorro ou evacuação.
Desta forma, fica previsto o uso de propriedades particulares, com indenização posterior se houver danos e o início de processos de desapropriação em áreas consideradas de utilidade pública.
Além disso, ficam dispensadas licitações para a compra de bens e contratação de obras e serviços essenciais ao enfrentamento da emergência, desde que os contratos sejam concluídos no prazo máximo de um ano e sem possibilidade de prorrogação ou recontratação das mesmas empresas.