Santos conquista lei que amplia segurança na aplicação de medicamentos

Por #Santaportal em 07/10/2015 às 14:55

SANTOS – A cidade de Santos conquista lei que amplia a segurança na aplicação de medicamentos em estabelecimentos de saúde. A medida, que entra em vigor nesta semana, visa reduzir riscos e possíveis erros na utilização de remédios, sedativos, anestésicos na realização de procedimentos terapêuticos, cirurgias ou procedimentos diagnósticos.

A lei é fruto de projeto de autoria do vereador Evaldo Stanislau (Rede),e foi sancionada a Lei Complementar 903/15 que obriga hospitais, prontos-socorros, clínicas, ambulatórios e laboratórios privados da cidade a implantar uma ‘cadeia de segurança’ para utilização e aplicação de medicamentos ampliando a proteção em torno dos pacientes.

“É uma legislação pioneira, que coloca nossa cidade na vanguarda do Brasil na prevenção a erros na aplicação de medicamentos e na realização de outros procedimentos. E alinhada ao conceito do cuidar com segurança preconizado pela OMS e pela Anvisa. Esta é uma vitória da população santista”, enfatiza o parlamentar, explicando que por imposição constitucional, só pode propor que a lei abranja estabelecimentos privados da cidade. “A Constituição proíbe que o legislador crie despesas ao Poder Executivo. Espero que, ao normatizar a nova lei, a Prefeitura de Santos amplie o alcance às unidades da rede pública também”.

Vetos
A Lei Complementar 903/15 estabelece o prazo de 180 dias para sua vigência e multa pelo não cumprimento. Nesse período, o Governo Municipal deverá regulamentar a forma como a legislação será aplicada na prática, o que inclui os procedimentos a serem adotados nos estabelecimentos de saúde para garantir maior segurança aos pacientes. De imediato, cada unidade de Saúde deve ter profissionais responsáveis por implementar a cadeia de segurança determinada pela nova Lei.

“Nessa regulamentação, estarão contidos os itens previstos no projeto original e que acabaram vetados pelo chefe do Poder Executivo”, argumenta o parlamentar. Os dois artigos vetados detalhavam exatamente os procedimentos práticos que integram a ‘cadeia de segurança’.

Num deles, ficava determinado a implantação do registro eletrônico por código de barras com dados do paciente, da prescrição, dos medicamentos e da dispensação bem como a identificação dos profissionais responsáveis pelos procedimentos. Um código de barras na pulseira do paciente, no crachá do funcionário e na medicação garantiria a checagem e o cruzamento de informações.

“Assim, o medicamento somente poderá ser ministrado após a checagem, por meio de leitor de código de barras. Caso haja alguma diferença, será disparado um alerta de erro, o que evitará que um paciente tome o remédio de outro. E, caso, ainda assim, um erro ocorra, será possível rastrear todos os responsáveis por aquela cadeia de aplicação”, explica o vereador Evaldo Stanislau.

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