11/08/2024

Reforma da CLT: entenda as mudanças nas leis trabalhistas

Por Santa Portal em 11/08/2024 às 12:00

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

O regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no qual 46 milhões de trabalhadores brasileiros estão enquadrados, passou por uma série de atualizações nos últimos meses. Dentre as principais estão as mudanças nas regras do trabalho aos domingos e feriados, ampliação da licença paternidade e maternidade, flexibilização no abono de férias e a contribuição sindical.

A advogada especialista em direito trabalhista, Adriana Faria, comentou alguns dos principais pontos da reforma da CLT, além da diferenciação do CLT Premium, termo que viralizou nas redes sociais nos últimos meses.

Principais mudanças no regime CLT

  • Registro obrigatório no domicilio eletrônico trabalhista
  • Atualização do E-social
  • Mudanças nas regras do trabalho aos domingos e feriados
  • Ampliação da licença paternidade e maternidade
  • Flexibilização no abono de férias
  • Carga máxima horária
  • Adicional Noturno
  • Prescrição do FGTS
  • Contribuição sindical

Sobre a escala de fins de semana e feriados, Adriana Faria explicou como funciona a nova regra. “De acordo com as mudanças na CLT, as empresas devem garantir que os trabalhadores tenham pelo menos um domingo de folga a cada três semanas, aumentando a frequência do descanso dominical”.

Já sobre os feriados, ela ressalta que isso precisa estar acordado antes. “Também é importante salientar que o trabalho em feriados é permitido nas atividades do comércio em geral, desde que esteja autorizado por convenção coletiva de trabalho e em conformidade com a legislação municipal”.

Aliás, a advogada acredita que outras mudanças podem ser adicionadas na reforma da CLT em breve, dentre elas a “semana de quatro dias” e o reajuste do salário mínimo para R$ 1.502,00.

CLT Premium

Sucesso nas redes sociais, o CLT Premium não deve virar realidade para todos os trabalhadores. De acordo com a advogada, por não ser considerado obrigatório, o Premium é opcional para os empregadores. Dentre os diferenciais do Premium estão…

  • Vale alimentação e refeição equivalentes a dois salários mínimos
  • PLR
  • Sexta com menor período de trabalho
  • Academia de graça
  • Tratamento psicológico de graça
  • Plano de saúde de graça

“As diferenças entre ambos é que na denominada categoria Premium, os benefícios não são previstos na CLT. Não existe a possibilidade do Premium se tornar uma realidade para todos, pois os benefícios que estão sendo demonstrados não são obrigações trabalhistas e sim uma liberalidade dos empregadores que onerariam demais a folha de pagamento, levando as empresas ou cortarem custos, ou no pior dos casos, até fecharem”, explica Adriana Faria.

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