Projeto de lei de SP que prevê multa para doações de comida é suspenso
Por Isabella Menon/ Folha Press em 28/06/2024 às 17:53
O vereador Rubinho Nunes (União Brasil) afirmou, na tarde desta sexta-feira (28), que suspendeu o projeto de lei que impõe uma série de regras e multa de até R$ 17 mil para quem doar comida às pessoas em situação de vulnerabilidade. “O projeto terá sua tramitação imediatamente suspensa”, afirma Nunes por meio de nota.
“A suspensão tem por objetivo ampliar o dialogo com a sociedade civil, ONG’s e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”, diz o vereador. Ele afirmou também que a decisão aconteceu após a repercussão negativa da proposta.
Ele explicou ainda que, desde o início, o objetivo da proposta era de “ampliar a distribuição alimentar, otimizar as doações, evitar desperdício e, principalmente, acolher as pessoas em situação de rua e vulnerabilidade, dando a elas oportunidade de melhoria, dignidade e higiene ao se alimentar”.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) já havia afirmado que, caso o projeto fosse aprovado, ele seria vetado.
O texto previa que só poderia doar alimentos quem cumprisse regras como ter cadastro e, ainda, uma autorização da prefeitura. Exigiria ainda a apresentação de informações sobre onde, quanto e quando os alimentos serão distribuídos.
Pelo texto, ONGs e pessoas físicas que descumprissem estas regras poderão ser multadas em 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente, hoje, a R$ 17.680,00.
Já aqueles que recebem as doações -pessoas em situação de rua, em abrigos temporários, em situação de pobreza extrema ou em qualquer outra condição que evidencie falta de recursos- devem estar cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, “garantindo uma abordagem mais organizada e efetiva das ações assistenciais”.
Na justificativa do projeto, o vereador diz que visa “garantir a segurança e o bem-estar dos beneficiários”.
Instiuições também se manifestaram contra a proposta. A OAB-SP (Ordem dos Advogados de São Paulo) classificou como inconstitucional o projeto de lei que impõe uma série de regras e multa para quem doar comida às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para a OAB, o município de São Paulo tenta “proibir o tratamento igualitário e humanizado, de relacionamento entre as pessoas que querem realizar doações e de quem precisa recebê-las”.
A OAB afirmou que a proposta feria a Constituição Federal ao restringir a liberdade individual dos cidadãos, especialmente fundada no sentimento de solidariedade.
Também considerou que fere a Declaração Universal de Direitos Humanos, que dispõe que “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais (…) ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”.