Procon alerta consumidor para o Dia dos Namorados
Por #Santaportal em 05/06/2014 às 10:08
Falta pouco para o Dia dos Namorados e, mesmo que a data tenha apelo afetivo, a Fundação PROCON faz um importante alerta aos consumidores: “Não deixe que somente a emoção tome conta do seu bolso na hora de presentear a pessoa amada. Evite compras por impulso, para que você não se esqueça de seus direitos e deveres como consumidor”.
Segundo o órgão, pesquisar em vários lugares os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir é sempre uma opção eficaz. As formas de pagamento também são importantes, quando feito à vista, por exemplo, algumas lojas oferecem bons descontos. É necessário comparar o preço à vista com o valor total financiado, esse não deve ser feito em parcelas que comprometa o orçamento.
Vale lembrar também que se o pagamento da compra parcelada for carnê ou boleto bancário, os mesmo dedem chegar até a data de vencimento da parcela. A cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de ser proibida, no Estado de São Paulo, pela Lei 14.663/2011.
O Procon ainda dá sugestão de presentes:
Flores
Os mais românticos procuram por flores, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Por desejar agradar a pessoa amada, o consumidor não mede esforços e os fornecedores aproveitam-se disso. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis.
Para a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.
Cestas temáticas
Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.
Restaurantes e casas noturnas
A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico.
Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.
Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.
Hotéis e motéis
Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodações, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.
Vale presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.
Sites de compras coletivas
Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.
Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.
Troca de produtos
O estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados (sem defeitos) se apresentar essa opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas de maneira clara e por escrito.
Se a loja se comprometeu a fazer a trocar por motivo de tamanho, cor, ou modelo, o consumidor deve manter a etiqueta no produto e levar a nota fiscal para fazer valer os seus direitos.
É bom saber
– o Procon-SP recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados;
– cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos;
– artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e o Custo Efetivo Total (CET) dos produtos afixados, bem como as condições de pagamento;
– lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los (contas com prazo inferior a seis meses ou um ano, etc.);
– pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista não pode ter alteração no preço.
– compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, catálogo, por exemplo), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito;
– na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos;
– Para efetuar reclamação de vício* o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias, para duráveis.