Praia Grande sanciona lei para transporte por aplicativos; veja mudanças

Por Rodrigo Cirilo em 29/07/2023 às 08:00

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Com o objetivo de organizar a mobilidade, a Prefeitura de Praia Grande sancionou uma lei que regulamenta o transporte remunerado privado de passageiros e o serviço de carona solidária na cidade. A legislação entra em vigor em novembro.

Com a lei 2.169, as empresas donas dos aplicativos de transporte, Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRC’s), deverão se cadastrar, através de um representante, na Secretaria de Transportes e informar todos os motoristas parceiros da empresa que estão em atividade na Baixada Santista. A partir disso, a prefeitura emitirá para cada condutor cadastrado o Conduapp, documento pessoal, único e intransferível.

“Como não tem custo algum, vamos emitir um Conduapp para os motoristas da região. Temos que conhecer quantos motoristas de aplicativos circulam por nossas ruas. Apenas assim, podemos prever políticas públicas que zelem a boa mobilidade”, explica o secretário de transportes Leandro Avelino, em entrevista ao Santa Portal.

O Conduapp será enviado por e-mail para cada condutor cadastrado, que poderá imprimir ou manter em arquivo eletrônico. O motorista de aplicativo que estiver atuando em Praia Grande sem o documento será multado em R$ 290,00. Em caso de reincidência o valor será dobrado.

O condutor que exceder a mesma infração em número superior a três vezes, dentro do período de 12 meses contados a partir da primeira delas, terá sua inscrição automaticamente cancelada. O requerimento de um novo cadastro poderá ser realizado após 180 dias.

Já as empresas que não seguirem a nova regulamentação serão notificadas na primeira infração, com prazo de dez dias para resolução. A partir da segunda infração, começa a aplição de uma multas, que iniciam em R$ 10 mil. No caso de reiterada violação será cancela a autorização concedida à PRC para exploração econômica do serviço no município. A inscrição poderá ser requerida somente após 180 dias.

Tributação para empresas

Desde 2018, o transporte remunerado privado e individual de passageiros faz parte da política nacional de mobilidade urbana. Ou seja, as cidades passaram a poder fiscalizar e tributar esse tipo de serviço. Entretanto, o secretário explica que os municípios não são capazes de cobrar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas.

“Elas sempre se recusaram a pagar o imposto sobre serviço nos municípios que atuam, alegando que já pagam o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) na cidade sede da empresa”.

Essa situação mudou quando a cidade de São Paulo criou o sistema de cobrança por créditos de quilômetros. Desde 2022, as PRC´s em atividade na Capital pagam um valor fixo de 12 centavos por quilômetro rodado. A medida será implementada em Praia Grande e, a partir de novembro, as empresas passam a ter o compromisso de compartilhar a quilometragem que cada motorista rodou na cidade.

“O tempo que passou [desde a lei federal de 2018] foi o necessário para fundamentar juridicamente o sistema de cobrança por créditos de quilometragem. Não nos parecia justo tributar o motorista, através de um carnê, por exemplo, por ele já arcar com todo custo da operação”.

O Grupo de Trabalho de Mobilidade (GT-MOB) ficará encarregado de exarar uma portaria para definir o valor da tributação. “É algo que temos estudado que vai variar entre 10 e 15 centavos por quilômetro”, completa Avelino.

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