07/06/2022

Polícia Civil apura supostos maus-tratos em abrigo de idosos

Por Santa Portal em 07/06/2022 às 06:00

A Polícia Civil investiga um suposto caso de maus-tratos cometidos em um abrigo de idosos em Praia Grande. Após receber denúncia, no último sábado (4) à noite, a Guarda Civil Municipal (GCM) mandou uma equipe ao local e constatou que ele não possui alvará de funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O abrigo fica na Rua Capitão Fritz Rogner, 540, no Caiçara. Da rua, os guardas visualizaram duas cadeiras de rodas, um cilindro de oxigênio e alguns sacos pretos na garagem do imóvel, que possui características residenciais. Com autorização de duas mulheres, que se apresentaram como cuidadoras de idosos, os agentes entraram no local.

O abrigo possui três quartos e nele havia 15 idosos. Nove beliches e uma cama de casal guarneciam os cômodos. O imóvel estava limpo e os abrigados vestiam trajes adequados, mas um deles se encontrava amarrado, conforme os guardas. A GCM acionou a Vigilância Sanitária e a fiscalização do município, que constatou a falta de alvará e de AVCB.

Polícia Civil apura supostos maus-tratos em abrigo de idosos
(Foto: Divulgação)

Segundo as funcionárias do abrigo de idosos, a responsável pelo local reside em Santos. Os guardas pediram para as cuidadoras telefonarem para a proprietária e a chamarem. A dona se dirigiu ao estabelecimento e alegou que a sua clínica ficava em Santos, mas a transferiu provisoriamente para Praia Grande até instalá-la em São Vicente.

A proprietária alegou que o idoso encontrado amarrado foi imobilizado por orientação médica, porque ele se lesiona e agride os demais abrigados na casa. Os guardas levaram o caso ao conhecimento do delegado Alex Mendonça do Nascimento, da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Praia Grande.

O delegado requereu a realização de perícia no abrigo e elaborou termo circunstanciado (TC) versando sobre o crime de “expor a perigo a integridade e saúde de idoso”. O delito está previsto no artigo 99 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a sua pena é de detenção, de dois meses a um ano, e multa.

A proprietária foi liberada após assinar termo se comprometendo a comparecer ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) quando for intimada. Independentemente das providências na esfera penal, outras, de âmbito administrativo, poderão ser tomadas, como a aplicação de multas e a interdição do abrigo. (EF)

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