Pílula do Câncer: STF declara inconstitucional lei que autoriza substância
Por Lucas Rodrigues em 27/10/2020 às 12:55
BRASIL – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (26), por maioria em plenário virtual, que é inconstitucional a lei sancionada em 2016 que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética popularmente conhecida como pílula do câncer por pacientes diagnosticados com a doença.
De acordo com o STF, o Congresso não pode autorizar a distribuição de substâncias químicas que não tenham sido avaliadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2017, o Supremo já havia suspendido a distribuição das pílulas em decisão provisória.
O relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello, defendeu a autoridade da Anvisa, que nunca protocolou a substância, em permitir ou proibir a distribuição de substâncias químicas, de acordo com protocolos cientificamente específicos. Sem esse registro, como apontou o relator no voto, um medicamento não pode ser fabricado, vendido ou importado com fins comerciais.
Também votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e o presidente do tribunal, Luiz Fux.
Edson Fachin, por sua vez, defendeu que a pílula do câncer pode ser usada em pacientes terminais. Os ministros Dias Tóffoli e Gilmar Mendes acompanharam a decisão do magistrado. Já a ministra Rosa Weber não apresentou voto.