27/10/2020

Pílula do Câncer: STF declara inconstitucional lei que autoriza substância

Por Lucas Rodrigues em 27/10/2020 às 12:55

BRASIL – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (26), por maioria em plenário virtual, que é inconstitucional a lei sancionada em 2016 que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética – popularmente conhecida como “pílula do câncer” – por pacientes diagnosticados com a doença.

De acordo com o STF, o Congresso não pode autorizar a distribuição de substâncias químicas que não tenham sido avaliadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2017, o Supremo já havia suspendido a distribuição das pílulas em decisão provisória.

O relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello, defendeu a autoridade da Anvisa, que nunca protocolou a substância, em permitir ou proibir a distribuição de substâncias químicas, de acordo com protocolos cientificamente específicos. Sem esse registro, como apontou o relator no voto, um medicamento não pode ser fabricado, vendido ou importado com fins comerciais.

Também votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e o presidente do tribunal, Luiz Fux.

Edson Fachin, por sua vez, defendeu que a pílula do câncer pode ser usada em pacientes terminais. Os ministros Dias Tóffoli e Gilmar Mendes acompanharam a decisão do magistrado. Já a ministra Rosa Weber não apresentou voto.

 

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