11/06/2020

Outros municípios da Baixada Santista também têm seus planos; Itanhaém começa hoje

Por #Santaportal em 11/06/2020 às 12:12

ECONOMIA – Enquanto Santos inicia hoje o plano de retomada econômica, as outras oito cidades da Baixada Santista também possuem os seus, cada qual com suas caracetrísticas e datas. Confira cada um deles

ITANHAÉM
Após a reclassificação da Baixada Santista na Fase Laranja pelo Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Itanhaém colocará em prática, a partir de hoje, com horário reduzido, o Plano Itanhaém para o início do processo de reabertura gradual de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, como imobiliárias, concessionárias, escritórios, lojas de ruas e shoppings e galerias.

O último levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, baseado em dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), mostrou que das 12.633 empresas instaladas na Cidade, 96% (12.127) correspondem à Fase Laranja e estarão autorizadas a funcionar no primeiro dia da implantação do Plano Itanhaém.

Assim como o Estado, a Prefeitura montou estratégias de reabertura em cinco fases: vermelha (alerta máximo), laranja (controle), amarela (flexibilização), verde (abertura parcial) e azul (normal controlado). A Cidade só poderá passar por uma reclassificação de etapa ? com restrição menor ou maior ? após 14 dias do faseamento inicial, desde que mantenha os indicadores de saúde estáveis.

Para manter o progresso nas fases, serão levados em consideração o cenário de pandemia na Cidade e o comprometimento na capacitação do sistema de saúde; como ocupação de leitos de UTI, variação de internações e óbitos.

O uso obrigatório de máscaras de proteção facial, disponibilizar álcool em gel para a utilização de clientes e funcionários e controlar o acesso e o fluxo de consumidores são algumas das medidas para a reabertura das atividades econômicas.

O descumprimento configurará infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei Estadual nº 10.083 do Código Sanitário do Estado, adotado pelo Município por meio da Lei Municipal nº 3.993, sem prejuízo do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

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SÃO VICENTE
A reabertura do comércio vicentino, que está com atividades suspensas desde o final de março, com a implantação do isolamento social na Cidade, seguirá quatro etapas, começou em 1º de junho. A medida é prevista em Lei Municipal, de autoria do prefeito de São Vicente, Pedro Gouvêa, e aprovada pela Câmara Municipal, na noite de 28 de maio.

Porém, liminar obtida hoje pelo Ministério Público de São Paulo determina que o município de São Vicente deverá seguir as normas estaduais na reabertura de serviços e atividades econômicas durante a pandemia de covid-19. A Prefeitura ainda não havia sido notificada a respeito.

Dispondo sobre o Plano de abertura gradual do comércio e dos espaços de uso comum, as medidas de prevenção a serem adotadas e o monitoramento da Covid-19, a Lei prevê em sua Primeira Etapa, a partir do dia 1º de junho, a abertura do comércio com regras mais rígidas, exceto para serviços de lazer, esporte e entretenimento. Fica mantida a restrição para bares e restaurantes, sendo proibido o consumo no local, e a realização de eventos de qualquer natureza, sejam públicos ou privados.

Na Segunda Etapa, a partir de 8 de junho, fica estabelecida a reabertura de shopping, centros comerciais, galerias populares ou camelódromos e academias.

A Terceira Etapa começa a valer a partir de 20 de junho, caso os dados coletados sobre a doença apresentem índices estabilizados ou em queda. Nesta fase, além dos serviços que foram abertos nas duas etapas anteriores, fica estabelecida a retomada do consumo em bares, restaurantes e praças de alimentação. Estes, porém, deverão respeitar o limite de 30% de sua capacidade para atendimento aos clientes.

Serviços de esporte, hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres poderão reabrir com a mesma regra, ou seja, com limitação de 30% de sua capacidade, seguindo as regras estabelecidas. Ainda, poderão ser realizadas, atividades esportivas individuais na orla e na areia da praia, desde que se mantenha distância segura de outras pessoas e não utilizem equipamentos esportivos coletivos, a exemplo das academias comunitárias.

Vinte dias depois do início a Terceira Etapa, o Município poderá passar para a Quarta Etapa, quando será reavaliada a possibilidade da abertura de novos segmentos de serviços comerciais e públicos, de acordo com os dados técnicos monitorados. Porém, ocorrendo piora nos dados sobre a doença, a Cidade retroagirá à Etapa anterior.

Fica estabelecido que o Município, por todo este período, seguirá realizando campanhas de conscientização de prevenção ao contágio do Coronavírus, sendo intensificadas as testagens da população e a avaliação dos dados sobre contaminados e óbitos, que serão monitorados diariamente e comparados semanalmente.

?As medidas definidas na Lei foram amplamente estudadas e avaliadas. Isso foi necessário para que, a partir de agora, retomemos as atividades econômicas em nossa Cidade de forma gradual e segura. É importante que todos sigam rigorosamente as regras estabelecidas em cada uma das quatro etapas. Se fizermos isso, com certeza, estaremos retomando a economia, sem comprometer o combate ao Coronavírus?, destaca o prefeito de São Vicente, Pedro Gouvêa.

Primeira Etapa

Os serviços com permissão para funcionamento, na Primeira Etapa terão de seguir as seguintes regras:

Será permitida a entrada de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área construída do estabelecimento;

Nos estabelecimentos acima de 100 metros quadrados será obrigatório aferir a temperatura de quem entrar no comércio, colaboradores ou consumidores. Todos os que aferirem temperatura acima de 37,5 graus não poderão entrar e deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde;

Manter distância mínima de 1,5 metro entre clientes e colaboradores;

Colocar marcação no piso, a uma distância de 1,5 metro, em caso de filas no caixa ou balcões;

Manter janelas e portas abertas, a fim de proporcionar a circulação do ar;

No caso de ambientes climatizados, verificar o ar-condicionado regularmente e se ele está com os filtros e dutos higienizados e com a manutenção em dia;

Desinfetar com frequência os balcões, provadores, cabides e corrimãos com álcool líquido 70%, principalmente após cada uso;

As máquinas de cartão devem ser desinfetadas com álcool 70%, a cada uso;

Após o recebimento do pagamento, realizar desinfecção das mãos com álcool em gel 70%;

Nas pias e banheiros, deverão estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos;

Todos os colaboradores deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido duplo e os clientes não devem entrar no estabelecimento sem utilizar máscaras;

Os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente e após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões, teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão;

Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento;

Os colaboradores que fazem parte do grupo de risco, idosos, gestantes, doentes crônicos e aqueles que estejam com sintomas gripais, devem ser afastados;

As lojas de calçados não poderão fornecer meias aos clientes para a prova do calçado;

As lojas de cosméticos não poderão disponibilizar amostras de maquiagem para provas.

Nas lojas de joias, bijuterias e acessórios fica proibida a prova do produto;

Recomenda-se que as peças de vestuário não sejam provadas antes da venda ou, caso sejam provadas, as peças deverão ser passadas a vapor antes de serem recolocadas à venda, pois podem conter gotículas respiratórias, servindo como fonte de infecção;

Após a aquisição das roupas, recomendar aos clientes a lavagem das peças com água e sabão antes de guardá-las;

Caixas e guichês deverão operar, preferencialmente, com proteção de vidro, policarbonato, ou acrílico, de fácil higienização, superfície lisa e antichamas;

Afixar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes informações/orientações: higienização das mãos, uso do álcool em gel 70%, entrada obrigatória com uso de máscaras e manter distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Os estabelecimentos das atividades relacionadas nesta etapa poderão funcionar de segunda a domingo, das 9 às 17 horas, com exceção de supermercados, mercados, mercearias e farmácias.

Segunda Etapa

Na segunda etapa, os centros comerciais, shoppings, galerias populares ou camelódromos funcionarão em sistema de rodízio, as lojas pares abertas nos dias pares e as lojas ímpares abertas nos dias ímpares, não podendo gerar aglomeração. Também devem seguir as seguintes regras:

Promover a demarcação do solo nos espaços destinados às filas de clientes para pagamento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de 1,5 metro uns dos outros;

Manter todos os ambientes arejados e os comércios que utilizarem aparelhos de ar-condicionado devem ser mantidos limpos e em dia com a manutenção, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;

Estabelecer rotina frequente de desinfecção com álcool líquido 70%, fricção por 30 segundos em balcões, vitrines, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido e corrimões, intensificando a limpeza do chão e escadas rolantes com água, sabão e produtos próprios para limpeza e desinfecção;

Disponibilizar aos profissionais operadores de caixa, vendedores, colaboradores, entre outros, álcool em gel 70% e local adequado para a higienização das mãos;

Os colaboradores devem lavar as mãos antes e após a manipulação dos alimentos, qualquer interrupção na jornada de trabalho ou usarem sanitários e sempre que necessário;

Divulgar e informar aos colaboradores para que ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e a boca com lenços descartáveis e que se evite tocar os olhos, nariz e boca, conforme etiqueta respiratória;

As máquinas de cartão devem ser desinfetadas com álcool 70% a cada uso;

Após o recebimento do pagamento, realizar desinfecção das mãos com álcool em gel 70%;

Nas pias e banheiros, devem estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos;

Todos os colaboradores deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido;

Os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente e após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões, teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão;

Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento;

Os colaboradores que fazem parte do grupo de risco, idosos, gestantes, doentes crônicos e aqueles que estejam com sintomas gripais, devem ser afastados;

Caixas e guichês devem operar, preferencialmente, com proteção de vidro, policarbonato, ou acrílico, de fácil higienização, superfície lisa e antichamas;

Priorizar os pagamentos diretamente no caixa;

Colaboradores ou clientes suspeitos de Covid-19 – febre, tosse ou sintomas respiratórios -, devem procurar atendimento em consultórios e ambulatórios da rede pública ou privada/convênios e passar por consulta médica para avaliação, definição de diagnóstico provável e encaminhamento para medidas necessárias;

Higienização de pisos, portas, maçanetas, escadas rolantes e superfícies de toque, no mínimo a cada hora;

Limpeza periódica dos vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros e vestiários, após o uso dos clientes e colaboradores;

Medição da temperatura corporal de cada colaborador do estabelecimento, no início e término do seu turno de trabalho e medição da temperatura corporal de cada colaborador antes do início da atividade. Caso apresente temperatura acima de 37,5 graus não poderá executar as atividades, sendo orientado a procurar o serviço de saúde mais próximo;

Deverá haver apenas uma entrada e uma saída em cada galeria ou camelódromo, shopping e centros comerciais, a fim de possibilitar as medidas de higienização;

É proibido qualquer produto ou serviço de uso coletivo, bem como ações coletivas, como playground, espaço kids, cinemas, degustação de produtos ou serviços;

Na entrada de cada galeria ou camelódromo, shopping e centros comerciais deverá haver, no mínimo, uma cabine de descontaminação, na qual sejam pulverizados produtos para a higienização dos clientes; manutenção de um pano úmido no chão, com produto específico, água sanitária/cloro, para limpeza do solado dos calçados na entrada e saída do estabelecimento; disponibilizar no local álcool em gel 70% a todos os clientes na entrada e na saída do estabelecimento; aferir a temperatura de todos que entrarem no estabelecimento, colaboradores ou consumidores, e todos que aferirem temperatura acima de 37,5 graus deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde mais próximo, não podendo adentrar no estabelecimento.

Os estabelecimentos das atividades relacionadas neste artigo poderão funcionar de segunda a domingo, 6 horas por dia, sendo das 12 às 18horas.

Terceira Etapa

Na Terceira Etapa, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, padarias e praças de alimentação, que retornarem as suas atividades, deverão seguir as condições previstas na portaria do Centro de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo Nº 5, de 9 de abril de 2013, e deverão respeitar o limite de 30% de sua capacidade de clientes, e também:

Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos a todos os clientes na entrada e na saída do estabelecimento;

Estabelecer rotina frequente de desinfecção com álcool líquido 70%, fricção por 30 segundos em balcões, vitrines, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido e corrimões, intensificando a limpeza do chão com água, sabão e produto próprio para limpeza;

Disponibilizar aos profissionais operadores de caixa e garçons álcool em gel 70% para a higienização das mãos;

Manter distância de dois metros para passagem de pedestres e cadeirantes, o estabelecimento comercial poderá disponibilizar lugares para clientes consumirem no local, nas calçadas defronte ao estabelecimento;

Os colaboradores devem proceder à lavagem das mãos antes e após a manipulação dos alimentos, qualquer interrupção na jornada de trabalho ou usarem sanitários e sempre que necessário;

Divulgar e informar aos colaboradores para que ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e a boca com lenços descartáveis e que se evite tocar os olhos, nariz e boca, conforme etiqueta respiratória;

Manter as mesas espaçadas, com no mínimo dois metros de distância entre elas, para diminuir a aglomeração e o contato entre clientes;

Dar preferência para o serviço de entregas, delivery e disponibilizar máscara, luva e álcool em gel 70% para o entregador realizar a higiene das mãos e da bag – mochila térmica por ele utilizada;

Promover a demarcação do solo nos espaços destinados às filas de clientes para pagamento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de 1,5 metro uns dos outros;

Limitar o número de clientes em atendimento para 30% da capacidade máxima do estabelecimento, evitando aglomeração de pessoas;

Manter todos os ambientes arejados e para os serviços que utilizarem aparelhos de ar-condicionado devem ser mantidos limpos e em dia com a manutenção, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;

Não será permitido o sistema de fornecimento de refeições na modalidade self-service, pelo risco de contaminação; os restaurantes somente poderão trabalhar na modalidade a la carte ou prato feito, no qual a refeição será servida diretamente na mesa aos clientes;

As máquinas de cartão devem ser desinfectadas com álcool 70%, a cada uso;

Após o recebimento do pagamento, realizar desinfecção das mãos com álcool em gel 70%;

Nas pias e banheiros, deverão estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos;

Todos os colaboradores deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido duplo;

Os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente e após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões, teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão;

Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento;

Os colaboradores que fazem parte do grupo de risco – idosos, gestantes, doentes crônicos e aqueles que estejam com sintomas gripais, devem ser afastados;

Caixas e guichês deverão operar preferencialmente com proteção de vidro, policarbonato ou acrílico, de fácil higienização, superfície lisa e antichamas;

Priorizar os pagamentos diretamente no caixa;

Colaboradores ou clientes suspeitos de Covid-19, com sintomas como febre, tosse ou sintomas respiratórios devem procurar atendimento em consultórios e ambulatórios da rede pública ou privada/convênios e passar por consulta médica para avaliação, definição de diagnóstico provável e encaminhamento para as medidas necessárias;

Utilizar, preferencialmente, talheres, copos, toalhas e guardanapos descartáveis;

O estabelecimento poderá expor os alimentos em um balcão, com proteção de vidro, policarbonato, ou acrílico, de fácil higienização, superfície lisa e antichamas, onde o consumidor poderá escolher os produtos que deseja para a montagem de seu prato, desde que o serviço ou montagem dos pratos seja realizado por colaboradores e sem qualquer contato dos consumidores com talheres e demais equipamentos daquele balcão;

Proibição de utilização de espaços para atividades infantis – espaços kids, playgrounds, salas de jogos/diversões ou quaisquer outros espaços similares e a realização de shows de música ao vivo;

Afixar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes informações/orientações: higienização das mãos, uso do álcool em gel 70%, entrada com uso obrigatório de máscaras e manter distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Fica estipulado horário máximo de atendimento presencial até às 22 horas, de segunda a domingo.

Barbearias e afins

As barbearias, salões de beleza, cabeleireiros (as) e serviços correlatos, além de se observarem estritamente as normas sanitárias determinadas pelo Ministério da Saúde, e seguir as orientações desta Lei, devem realizar o atendimento por agendamento, de forma individual e sem aglomerações, devendo ainda seguir as seguintes medidas de prevenção pelo estabelecimento:

Os clientes devem ser atendidos mediante agendamento prévio de horário, com observância de intervalo de tempo suficiente para que não permaneçam em sala de espera, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, ficando condicionados à intensificação das ações de higiene, limpeza e informação sobre a Covid-19;

Durante os atendimentos, deve ser observada a proporção de um cliente para um profissional, e distanciamento de 1,5 metro entre os clientes;

As cadeiras de cabeleireiros/barbeiros devem ser higienizadas com álcool líquido 70%, a cada novo de cliente;

Desinfetar escovas, pentes, tesouras a cada cliente;

Lavagem e esterilização de navalha de lâmina fixa e pinças;

As toalhas e capas devem ser limpas e desinfetadas após o uso, sendo preferencialmente utilizados equipamentos descartáveis;

As bancadas e demais superfícies devem ser higienizadas frequentemente com álcool líquido 70% ou cloro de 2,0 a 2,5% diluído conforme orientação do fabricante;

Realizar a higiene das mãos com água e sabão líquido ou, ao menos, com álcool em gel 70%, procedimento que deve ser adotado também pelo cliente;

Disponibilizar álcool em gel 70% para colaboradores e clientes;

O uso de máscara é obrigatório para clientes e colaboradores;

O profissional também deve utilizar viseira de acetato e máscara de proteção facial;

Recomenda-se ao profissional que utilize avental descartável, sendo trocado após cada cliente;

Manter o ambiente arejado, que permita a circulação e renovação de ar;

Os estabelecimentos que utilizarem aparelhos de ar-condicionado devem ser mantidos limpos e em dia com a manutenção, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;

Os clientes devem ser orientados a não levar acompanhantes, em especial, crianças e idosos;

Não é permitido atender a clientes com sintomas gripais;

Anotar nome completo e telefone dos clientes que foram atendidos diariamente em formato planilha, que ficarão à disposição das autoridades sanitárias;

Orientar o cliente para que traga seu próprio kit para manicure/pedicure, de uso pessoal e intransferível;

Certificar que os clientes realizem a higiene das mãos antes de iniciar o processo de cuticulagem das unhas;

Solicitar ao cliente que não manipule o celular enquanto realiza o processo de cuticulagem, devido ao alto risco de contaminação;

Realizar, a esterilização dos materiais alicates/espátulas, seguindo o controle adequado de tempo e temperatura;

Os carrinhos/mesas de manicure e pedicure devem ser higienizados com álcool líquido 70%, após cada cliente;

Utilizar revestimento de plástico descartável nas bacias de pé e mão;

Lixas e palitos devem ser descartados após o uso em cada cliente;

Utilizar luvas descartáveis que devem ser trocadas a cada cliente;

A maca deve ser higienizada com álcool líquido 70% após cada cliente, e revestida com papel lençol descartável;

Utilizar pinças descartáveis ou que sejam esterilizadas a cada uso;

Afixar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes informações/orientações: higienização das mãos, uso do álcool em gel 70%, entrada com uso de máscaras e manter distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Fica estipulado horário máximo de atendimento até às 19 horas, de segunda a sábado.

Academias e afins

Os estabelecimentos de prestação de serviços de academias poderão funcionar com a prática de esportes individuais, desde que observadas as seguintes medidas de prevenção pelo estabelecimento:

Os horários de treinamento deverão ser exclusivamente pré-agendados com os clientes, ficando a agenda à disposição das autoridades sanitárias para fiscalização e os alunos que desejarem frequentar os estabelecimentos deverão levar seus objetos de uso pessoal, tais como toalha, máscara, garrafa d’água, lenço e outros e assinar termo de responsabilidade e ciência sobre os protocolos criados em razão da pandemia de Covid-19;

Limitação da quantidade de clientes para utilização do estabelecimento: ocupação simultânea de no máximo 30% de sua capacidade máxima;

Limitação máxima de atendimento e permanência de 1 hora para cada aluno, sendo 50 minutos de atividade orientada e até 10 minutos de assepsia do local, piso, equipamentos e acessórios utilizados, com álcool em gel ou líquido 70%.

Manutenção de colchonetes, acessórios e equipamentos individualizados e higienizados com álcool em gel ou líquido 70%.

Durante o treinamento, deve-se intercalar os equipamentos e manter o distanciamento de 1,5 metro entre os usuários, não sendo possível o revezamento na série dos aparelhos ou instrumentos;

Higienização de pisos, portas, maçanetas e superfícies de toque, a cada hora, no mínimo;

O piso para a prática de atividades físicas deverá ser, obrigatoriamente, de material que facilite a remoção e a eliminação de bactérias e vírus;

Manutenção do ambiente aberto e sempre ventilado, recomendando-se a não utilização de climatizadores e condicionadores de ar;

Disponibilização de sabão líquido, borrifador de álcool em gel ou líquido a 70% e papel toalha nos banheiros e vestiários, para uso por clientes e colaboradores;

Limpeza periódica dos vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros e vestiários, após o uso dos clientes e colaboradores;

Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por professores, colaboradores, fornecedores, entregadores, serviços de reparo e manutenção e terceirizados;

Uso obrigatório de máscara de proteção pelos alunos e professores;

Desativação de bebedouros e catracas e a proibição de banhos nos vestiários;

Manutenção de um pano úmido com produto específico, água sanitária/cloro, no chão para limpeza do solado do calçado na entrada e saída do local da atividade;

Afixar placa ou cartaz informativo na entrada do estabelecimento em local de fácil visualização, com o número máximo de alunos que podem adentrar, simultaneamente, no local;

Limpeza de canetas e materiais em geral que forem utilizados, com álcool líquido a 70%;

Proibição da entrada no estabelecimento de crianças que não estejam praticando alguma atividade física;

Medição da temperatura corporal de cada profissional do estabelecimento, no início e término do seu turno de trabalho e medição da temperatura corporal de cada aluno antes do início da atividade. Caso apresente estado febril, este não poderá executar as atividades, sendo orientado a procurar o serviço de saúde mais próximo.

Fica estipulado horário máximo de atendimento até as 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até as 13 horas.

Hotéis e afins

Os serviços de hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres que retomarem as suas atividades na Terceira Etapa deverão seguir as condições previstas nesta Lei, observar as regras sanitárias e de funcionamento previstas nos Decretos estaduais e municipais vigentes. Os estabelecimentos previstos neste artigo só poderão funcionar com até 30% de sua capacidade máxima. Alimentação e refeição somente poderão ser servidas nos quartos, ficando os refeitórios fechados.

Bancos e lotéricas

As agências bancárias e lotéricas, além de observarem estritamente as normas sanitárias determinadas pelo Ministério da Saúde, deverão seguir as orientações desta Lei, e o atendimento deve ser individualizado e sem aglomerações.

Medidas punitivas

Os estabelecimentos que não respeitarem as determinações desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

Na primeira autuação, ficará três dias fechado;

Na segunda autuação, ficará trinta dias fechado;

Na terceira autuação, o Alvará de Funcionamento será cassado e o estabelecimento será fechado permanentemente.

Será de responsabilidade do proprietário, responsável legal ou gerente a fiscalização e o cumprimento das medidas descritas na Lei e a não observância pode acarretar sanções dos órgãos competentes.

GUARUJÁ
Com a migração da Baixada Santista para a zona laranja do Plano SP, do Governo do Estado, comércios e empresas estão autorizados a funcionar parcialmente em Guarujá, a partir da próxima segunda-feira (15). A nova flexibilização diz respeito a shoppings, hotéis, comércio de rua e outras atividades e está normatizada pelo decreto municipal nº 13.711, que será publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (11).

O decreto autoriza o funcionamento, com horário e capacidade de atendimento reduzidos, de diversas atividades, exigindo, ainda, uma série de medidas profiláticas. Entre elas, o uso de máscaras por funcionários e clientes, meios para higienização das mãos ? água e sabão ou álcool em gel ?, higienização constante de superfícies de toque, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas filas e controle da entrada de clientes na proporção de até 20% da lotação máxima.

As máquinas de cartões de débito e crédito deverão ser assepsiadas a cada uso com álcool 70% ou água sanitária e, nos estabelecimentos fechados, será obrigatória a aferição da temperatura corporal, sendo vedada a entrada de quem apresentar mais de 37,5 graus Celsius.

Todos os estabelecimentos ainda precisam tomar ciência e afixar em local visível o Termo de Declaração de Estabelecimento Responsável, que pode ser impresso a partir do site da Prefeitura: www.guaruja.sp.gov.br.

O que poderá reabrir:

Comércio de rua, concessionárias e revenda de veículos ? de segunda a sexta, das 12 às 16 horas, e aos sábados, das 10 às 14 horas.

Shoppings centers, galerias e congêneres ? de segunda a sábado, das 16 às 20 horas, exceto as praças de alimentação, que só poderão atender nos sistemas delivery ou de retirada presencial. Consumo no local está terminantemente proibido.

Atividade imobiliária e escritórios em geral ? de segunda a sexta, das 10 às 14 horas, ou por prévio agendamento. Porém, fica proibido às imobiliárias, agenciadores e intermediários a contratualização de locações temporárias com fins turísticos.

Marinas ? poderão funcionar de segunda a quinta-feira, sem horários específicos. Porém, apenas para a realização de manutenção das embarcações e descida para testes, com limites estipulados de 10% das embarcações abrigadas a cada dia e de 40% da capacidade total da respectiva embarcação, para evitar aglomerações. A descida para atividades com fins de esporte e recreio está proibida.

Hotéis, pensões e similares ? o atendimento será exclusivo a clientes corporativos ou ligados a atividades comerciais e laborais essenciais e com o limite de 30% da capacidade total de hospedagem. O serviço de alimentação só poderá ser disponibilizado nos quartos/unidades e está proibida a abertura de restaurantes.

Atividades ao ar livre podem ser incentivadas, desde que respeitem o distanciamento mínimo recomendado. O mobiliário em áreas de lazer (espreguiçadeiras, esteiras, mesas etc) precisará ser afastado e objetos de uso compartilhado como jornais, revistas e livros não podem ser disponibilizados, para evitar a contaminação indireta. Cartões de acesso ou chaves deverão higienizados a cada recebimento.

A fiscalização das normas estipuladas será feita por agentes municipais e a flexibilização do funcionamento do comércio será avaliada diariamente, levando em consideração a dinâmica da pandemia, segundo análise do boletim coronavírus, emitido pela Secretaria de Saúde de Guarujá, podendo ser suspensa ou alterada a qualquer tempo.

CUBATÃO
Foi publicado no Diário Oficial de Cubatão no dia 4 de junho o decreto nº 11.247/2020 com as normas e regras para a retomada gradual das atividades comerciais, acompanhando a deliberação do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb) de colocar a Região na Fase Laranja do Plano de Retomada da economia. A maioria dos comerciantes estão se adequando e reabrindo.

Com essa publicação, o município entra oficialmente na Fase Laranja do Programa ?Retomada Consciente? do Governo do Estado de São Paulo. Com isso, estão autorizados a funcionar com restrição de 20% da capacidade total de atendimento e a obrigatoriedade de firmar compromisso para adoção dos protocolos gerais de saúde e higiene, além da manutenção dos serviços essenciais da Fase Vermelha, os seguintes estabelecimentos:

Comércio varejista e atacadista em geral, galerias e estabelecimentos congêneres;

Shopping da Comunidade em sistema de rodízio: boxes de número par funcionam em dias pares e boxes de número ímpar abrem em dias ímpares;

Prestação de serviço em geral, exceto hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres.

O Plano de retomada gradual de Cubatão prevê a abertura das atividades comerciais do Município em 4 Fases de 14 dias cada, perfazendo um total de 42 dias para a liberação das atividades na ?nova normalidade?. A mudança para as fases seguintes (Amarela, Verde e Azul) só será possível mediante estabilidade do número de casos novos e capacidade de leitos hospitalar para atendimento à demanda.

O retorno
Para retornar às atividades e obter a permissão para o funcionamento, segundo acordo de parceria firmado entre a Associação Comercial e Industrial de Cubatão (ACIC) e a Prefeitura, o proprietário, sócio ou administrador do estabelecimento deve assinar o termo de compromisso e responsabilidade (realizar download do documento no site da Prefeitura de Cubatão) obrigando-se a cumprir os protocolos de distanciamento, higiene e sanitização de ambientes, de orientação de clientes e colaboradores, horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com redução de expediente, sistema de agendamento para atendimento, protocolo de fiscalização e monitoramento pelo próprio setor (autotutela).

Após assinatura, o documento digitalizado deve ser entregues à ACIC ? Associação Comercial e Industrial de Cubatão por e-mail (administrativo@aciccubatao.com) ou presencialmente (Rua Bahia, 171 ? Vila Paulista). Os arquivos do termo de responsabilidade estão disponíveis para download no site www.cubatao.sp.gov.br .

Termo de compromisso e Certificado de Aptidão ? O Termo de Compromisso e Responsabilidade e o Certificado de Aptidão para respeitar as retomada gradual das atividades, como o Alvará de Licença, são indispensáveis além do cumprimento dos protocolos assumidos:

Todos os colaboradores deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido duplo e os clientes não devem adentrar o estabelecimento sem utilizar máscaras;
Fornecer álcool em gel 70% e/ou pia com água e sabão para higienização das mãos até a altura dos punhos;
Os colaboradores que fazem parte do grupo de risco (idosos, gestantes, doentes crônicos) e aqueles que estejam com sintomas gripais devem ser afastados;
Nos estabelecimentos acima de 800m² é obrigatório aferir a temperatura de todos que adentrarem no comércio, colaboradores ou consumidores. Todos que aferirem temperatura acima de 37,8 graus, deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde mais próximo e não poderão adentrar no estabelecimento;
Colocar marcação no piso, a uma distância de 1,5 metros em caso de filas no caixa ou balcões e manter janelas e portas abertas para permitir a circulação do ar;
No caso de ambientes climatizados, verificar o ar condicionado regularmente e manter os filtros e dutos higienizados e com a manutenção em dia;
Desinfetar com frequência os balcões, provadores cabides e corrimãos com álcool líquido 70%, principalmente após cada uso;
As máquinas de cartão devem ser desinfetadas com álcool 70% a cada uso;
Após o recebimento do pagamento realizar desinfecção das mãos com álcool em gel 70%;
Nas pias e banheiros deverão estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos;
Os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente e após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão;
Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento;
As lojas de calçados não poderão fornecer meias aos clientes para a prova do calçado;
As lojas de cosméticos não poderão disponibilizar amostras de maquiagem para provas;
Nas lojas de jóias, bijuterias e acessórios fica proibido a prova do produto;
Recomenda-se que as peças de vestuário não sejam provadas antes da venda. Caso sejam provadas, deverão ser passadas a vapor antes de serem recolocadas à venda, pois podem conter gotículas respiratórias servindo como fonte de infecção;
Após a venda das roupas deve-se recomendar aos clientes a lavagem das peças com água e sabão antes de guardá-las;
O shopping da Comunidade conhecido como ?Camelódromo?, funcionará em sistema de rodízio: as lojas pares abertas nos dias pares e as lojas ímpares abertas nos dias ímpares, não podendo gerar aglomeração;
Caixas e guichês deverão operar, preferencialmente, com proteção de vidro, policarbonato ou acrílico de fácil higienização, superfície lisa e antichamas;
Orientar os funcionários a, quando espirrar ou tossir, cobrir o nariz e boca com lenço descartável ou com o cotovelo. Nunca com as mãos;
Evitar o cumprimento com o toque das mãos, beijos ou abraços;
Afixar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes informações e orientações: higienização das mãos, uso do álcool em gel 70%, entrada obrigatória com uso de máscaras e manter distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão incentivar, o máximo possível, o monitoramento e a fiscalização dos termos do próprio compromisso assumido;
Adotar para trabalhos administrativos, e outros quando possíveis, o sistema remoto (home office), escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários.

Fiscalização
A Vigilância Sanitária e aos técnicos da Secretaria de Finanças (Tributos) são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das disposições e da aplicação das penalidades ao estabelecimento infrator. A progressão ou regressão das fases é exclusiva do Executivo Municipal, sob critérios e condições epidemiológicas.

Cores
O Plano de Retomada Gradual da Economia de Cubatão, de acordo com as diretrizes do Programa Retomada Consciente do governo estadual, estabelece ainda as seguintes fases para atingir a ?nova normalidade? pós Covid-19:

Fase Amarela – A restrição da capacidade total de atendimento nesta fase é de 40%, mantendo as fases anteriores e a obrigatoriedade de firmar compromisso para adoção dos protocolos gerais de saúde e higiene, e ampliando o funcionamento para os seguintes estabelecimentos:

Abertura diária dos boxes do Shopping da Comunidade.
Consumo local em bares, restaurantes e similares.

Fase Verde ? Impõem a restrição de atendimento a 60% da capacidade total do estabelecimento e mantém as obrigatoriedades e decisões das fases anteriores. Nesta fase, retornam à atividade hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres,

Fase Azul ? A última fase do Plano de Retomada Gradual das Atividades Econômicas de Cubatão, com o controle da pandemia do Covid-19, libera todas as atividades, mantendo os protocolos de saúde e higiene. Retornam nesta última fase atividades que geram aglomerações: cinema, teatro, eventos em geral, inclusive esportivos.

BERTIOGA
Bertioga inicia a partir da próxima segunda-feira (15) a retomada da economia e flexibilização de atividades, de forma gradual e responsável, adotando critérios rigorosos para evitar a propagação do novo coronavírus. A medida foi anunciada ontem pelo prefeito Caio Matheus, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O município, assim como a região da Baixada Santista foi reclassificado para a fase laranja do Plano São Paulo, de atenção com eventuais liberações.

A reabertura contempla o comércio; atividades imobiliárias; escritórios; autoescolas; segmento de beleza, estética e tatoo; academias (atividades individuais); atividades ao ar livre; pesca artesanal e comercial; pesca esportiva e locação náutica; marinas; hotéis, pousadas e similares; shopping center, galerias e lojas de departamentos; coleta seletiva e ambulantes ( com protocolos especiais para a abertura).

O Plano de Retomada Econômica amplia o funcionamento de atividades não essenciais e está estruturado em cinco fases. As datas para permissão de reabertura em fases estarão condicionadas ao decreto estadual n 64.881/2020 e decretos municipais vigentes. A mudança de fase dependerá da capacidade de leitos hospitalares para atender à demanda e a evolução dos casos da doença na cidade.

De acordo com o prefeito Caio Matheus, o Município vem se preparando desde o início do enfrentamento à Covid-19, realizando diversas ações nas áreas da saúde, educação e assistência social às pessoas atingidas pela pandemia. ?As medidas foram essenciais para preservarmos vidas e garantirmos a retomada da economia neste momento, de forma gradual, consciente e responsável. O objetivo é a manutenção dos postos de trabalho, evitando o agravamento de problemas sociais causados pelo fechamento de empresas e desemprego. A prefeitura vem fazendo a parte dela, mas vencer essa pandemia é responsabilidade de todos?.

Medidas de segurança e boas práticas que os estabelecimentos deverão adotar:

– Controle de temperatura ? Comércios com mais de 100 m2 devem, obrigatoriamente, aferir a temperatura na entrada do estabelecimento, sendo proibida a entrada de pessoas com temperaturas superiores a 37,8 graus (neste caso, o estabelecimento deve orientar que a pessoa procure uma unidade de Saúde mais próxima)

– Uso obrigatório de máscara

– Sanitização de ambientes – intensificar a limpeza e desinfecção dos estabelecimentos, especialmente em locais com maior circulação de pessoas e manuseio de objetos, como portas, maçanetas, entre outros

– Fornecimento de álcool em gel ou pia com sabonete líquido para lavagem das mãos de funcionários e clientes;

– Proibir aglomeração;

– Respeitar distanciamento entre as pessoas;

– Evitar o uso de itens compartilhados;

– Incentivar que os funcionários trabalhem em horários alternados – para evitar que todos estejam ao mesmo tempo nos estabelecimentos;

– Incentivar o tele trabalho;

– Manter o espaçamento entre assentos (cerca de dois metros) – se houver necessidade de fazer reuniões presenciais, fazê-las em curto período de tempo;

– Impedir que os funcionários doentes trabalhem – se precisar, comunicar as autoridades de saúde municipais;

– Estabelecer rotina para verificações diárias de saúde dos funcionários;

– Monitorar o absenteísmo e ter políticas flexíveis de folga.

PRAIA GRANDE
Com a Baixada Santista classificada na fase laranja (fase 2) do Plano São Paulo, do Governo do Estado, a Prefeitura de Praia Grande publicou decreto nº 6975/20 sobre as normas das atividades econômicas e obrigatoriedade do uso correto de máscara de proteção em ambientes públicos. O Plano de Retorno Responsável da Atividade Econômica ? RETOMAR PG, normatiza, entre outros, os horários de funcionamento dos estabelecimentos, observações de distanciamento social, regras sanitárias e protocolos das empresas, visando a saúde dos funcionários, colaboradores e população em geral.

De acordo com o documento, assinado pelo prefeito Alberto Mourão fica autorizada desde ontem, temporariamente, a abertura gradual e controlada das atividades econômicas na Cidade, compatível com a fase laranja para os seguimentos de Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres; comércio de rua e serviços.

Segundo o prefeito, Praia Grande alcançou índices extremamente positivos, que não podem ser desperdiçados sob pena de ter que retroceder. ?Queremos preservar empregos e, principalmente, vidas. Chegamos na fase laranja e trabalharemos para evoluir, mas se precisarmos, vamos recuar. Juntos colocaremos em prática o Plano de Retorno Responsável. É importante a colaboração de todos?, explicou o prefeito.

O decreto determina que estes estabelecimentos deverão observar, entre outros, o Decreto nº 6.943 de 8 de abril de 2020; o controle da capacidade do estabelecimento limitada a 20%; a distância mínima de 2 metros entre as pessoas, dentro ou fora do estabelecimento e das unidades internas, inclusive entre os colaboradores em ambientes de trabalho; limitar dentro do estabelecimento a presença de uma pessoa para cada 2.5 m2, seja ela cliente, funcionário ou colaborador; demarcar o fluxo interno e externo de circulação de pessoas, inclusive nas filas, de modo a evitar fluxo cruzado dentro do estabelecimento, organizando as filas do lado externo de acordo com as orientações sanitárias e mantendo a distância 2 metros entre as pessoas; disponibilizar atendimento com horário agendado para pessoas do grupo de risco de contágio; não permitir, dentro do estabelecimento e em eventuais filas externas, clientes, funcionários ou colaboradores sem o uso correto da máscara de proteção.

No caso do Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres são aplicadas normas especiais como limitar dentro das áreas internas de circulação, como corredores e banheiros, a uma pessoa para cada 4m2, demarcando o corredor com um sentido de direção de cada lado e criando bolsões de retorno, evitando assim que as pessoas cruzem os corredores; não permitir o consumo de alimentos na praça de alimentação; medir a temperatura corporal dos colaboradores diariamente antes do início da jornada de trabalho e clientes na entrada do estabelecimento, ficando impedidas de frequentar e trabalhar no local pessoas com temperatura acima de 37ºC.

Todas as atividades, as que já estavam autorizadas antes do decreto e também as que constam no documento, deverão estabelecer processos e protocolos de orientação de higiene pessoal e do estabelecimento, de uso de equipamento de proteção pessoal e de como identificar os sintomas, observadas as normas do Ministério da Saúde; afixar cartazes nos corredores de circulação de cliente, funcionários e colaboradores com as principais medidas e recomendações para evitar o contágio e o endereço da página contato com a fiscalização da Prefeitura www.praiagrande.sp.gov.br no ícone OUVIDORIA e central de monitoramento do COVID pelos telefones 162 e 34962281; afixar cartazes na entrada de cada loja ou unidade constando o número máximo de pessoas permitidas a entrar, observado o critério de uma pessoa para cada 3 m2, considerando os colaboradores e funcionários.

O Decreto também especifica que em caso de confirmação de colaborador ou funcionário contaminado com Coronavírus (Covid-19), deve-se isolar imediatamente o ambiente para adequada higienização; afastar imediatamente do trabalho qualquer colaborador ou funcionário que estiver com sintoma gripal, mantendo-o afastado até o resultado do exame negativo ou cura completa, bem como o dever de comunicar imediatamente a Secretaria de Saúde pelos telefones 162 e 3496-2281, sob pena de suspensão das atividades por no mínimo sete dias corridos; e sempre que possível, realizar testes nos colaboradores para aferição do Coronavírus (Covid-19).

Já no que se refere ao horário de atendimento presencial, as atividades descritas no decreto devem atender no período de 6 horas seguidas, sendo a partir das 14 horas os shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres; e das 10 horas os demais estabelecimentos. As atividades já autorizadas permanecem em horário de atendimento normal, ficando autorizada a abertura destes estabelecimentos até às 9h.

O decreto ainda torna obrigatório o uso correto de máscara de proteção em qualquer ambiente público, ainda que caseira e considera como uso correto da máscara de proteção a cobertura total da boca e nariz e bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

Por fim, o decreto cria a Comissão de Avaliação de Protocolos de Funcionamento ? CAPF, por representantes de diversos segmentos como secretarias de Saúde Pública, Planejamento, Assuntos Institucionais, Gabinete do Prefeito, Associação Comercial, com a atribuição de avaliar as propostas de protocolos de funcionamento das atividades econômicas, observadas a legislação e as normas do Ministério da Saúde.

Considerações
Munido de notas técnicas informativas do Departamento de Vigilância em Saúde, o decreto aponta diversas considerações para permitir a retomada das atividades econômicas como o monitoramento nos últimos 80 dias das internações em leitos de UTI e de enfermaria, óbitos e demais dados; das 37 pessoas, com suspeita ou confirmação de contaminação por Coronavírus (Covid-19), que utilizaram a rede de UTI de Praia Grande, a média de permanência destas pessoas em leitos de UTI foi de 12,43 dias para cada paciente, e que 265 pessoas, com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19, utilizaram os leitos de enfermaria deste Município, com média de permanência em leitos de enfermaria de 7,3 dias para cada paciente.

Além da taxa de internação em leitos de UTI de pacientes com confirmação por Covid-19 que foi de 1,69% dos casos, estando bem abaixo do preconizado pela Organização Mundial de Saúde ? OMS, que é de 5% dos casos; a taxa de internação em leitos de enfermaria de pacientes com confirmação por Covid-19 que foi de 12,13%, estando abaixo do preconizado pela Organização Mundial de Saúde ? OMS; e a taxa de letalidade por Covid-19 se encontra em 3,8% dos casos, estando abaixo do preconizado pela Organização Mundial de Saúde ? OMS, principalmente, em relação aos dados mundiais, nacionais e regionais; e a realização de testes para constatação de contaminação por Covid-19 em 2,5% da população, superior ao preconizado pela Organização Mundial de Saúde ? OMS.

O decreto completo pode ser conferido no site da Prefeitura www.praiagrande.sp.gov.br .

MONGAGUÁ
Contactada, a Prefeitura de Mongaguá ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre o plano de retomada econômica desenvolvido para a cidade.

PERUÍBE
O plano de retomada econômica de Peruíbe começa a valer na segunda-feira (15), de acordo com o Plano São Paulo, do governo do Estado. A avaliação é feita a cada 14 dias. Pode-se avançar ou regredir estágios.

Confira o material preparado pela Prefeitura:

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