Navio que bateu em ponte nos EUA é tema de estudo de caso no VIII Congresso da ABDM

Por Santa Portal em 08/08/2024 às 11:42

Sarah Vieira/Santa Portal
Sarah Vieira/Santa Portal

O navio cargueiro de 300 metros que colidiu contra uma ponte em Baltimore, no estado americano de Maryland, em março deste ano, foi tema de um estudo de caso no segundo painel do VIII Congresso de Direito Marítimo e Portuário nesta quinta-feira (8).

Participaram do painel como debatedores a advogada e professora da Unisanta, Cristina Gontijo; o diretor de Relações Institucionais da Praticagem de São Paulo, Souza Filho; o desembargador do Tribunal Marítimo, Nelson Cavalcante e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Fábio Sznifer.

O foco principal do painel foi relacionar o acidente de Baltimore à avaria grossa, conceito jurídico e marítimo que se refere a danos intencionais ou graves a uma embarcação ou carga durante uma viagem, feitos para salvar o navio e sua carga de um perigo iminente. Os custos são compartilhados proporcionalmente entre todos os envolvidos na carga e no transporte.

O prático Souza Filho abriu o debate com uma explicação da cinemática do acidente e toda sua parte operacional. Segundo o profissional, o navio sofreu uma pane durante a madrugada quando os práticos já estavam dentro da embarcação.

A professora Cristina Gontijo deu continuidade à discussão. “Três pontos são consequências características da avaria grossa. Primeiro, o benefício comum entre armadores, seguradores, dono da carga. São todas as partes envolvidas. Segundo, a exclusão da culpa do capitão. A culpa é de ninguém, e a avaria grossa tem essa característica. E tudo isso a ser feito pelo bem do navio e da carga, um interesse maior”, explicou.

Em seguida, o juiz Fabio Sznifer expôs casos da jurisdição brasileira em que o instituto da avaria grossa foi aplicado. Segundo o magistrado, o histórico é escasso. O juiz ainda fez uma comparação entre o acidente em Baltimore e o cenário brasileiro.

“Eu vejo que, caso o acidente do Dali tivesse ocorrido em um porto brasileiro, creio que seria mais fácil decidir que não seria aplicado a sistemática da avaria grossa. Porém, pela regra normativa internacional, será possível eventualmente aplicar essa regra, desde que os demais requisitos estejam presentes”, explicou.

O desembargador Nelson Cavalcante deu seguimento à exposição entre os debatedores. Para Cavalcante, a evolução da navegação vai acarretar na extinção do instituto da avaria grossa algum dia e no estabelecimento de um seguro específico.

Cavalcante afirmou que o rateio de responsabilidades no instituto da avaria grossa permitiu uma identificação com os primeiros navegadores.

“A indústria da navegação entendeu que, na verdade, você não entrega a sua carga a bordo e se livra da responsabilidade. Você está participando daquela aventura, assim como participavam os primeiros navegadores. Eles iam a bordo com sua carga. Você é parte da comunidade que está a bordo com a sua carga”, disse o desembargador.

Serviço

O VIII Congresso de Direito Marítimo e Portuário da ABDM é uma realização do Sistema Santa Cecília de Comunicação, Unisanta e ABDM.

O evento conta com o patrocínio da Brasil Terminal Portuário (BTP), CentroNave, Santos Brasil, Sopesp, Eldorado Brasil, Praticagem São Paulo, Ecoporto Ecorodovias, Fenamar, Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, Marimex Inteligência Portuário em Logística Integrada, DP World, Autoridade Portuária de Santos (APS), Ministério de Portos e Aeroportos e Governo Federal.

O congresso tem o apoio institucional da Federação Nacional das Operários Portuárias (Fenop), Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec).

Além do apoio da Sammarco Advogados, Lopes Pinto Advogados Associados, Proinde, Pedro Calmon Filho & Associados (PCFA), Escritório Jurídico Carbone (EJC), Reis Braun Regueira Advogados, Revoredo Advocacia, Cristina Wadner Advogados Associados, Kincaid Mendes Vianna Advogados, Mattos Filho e Salomão Advogados.

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