MP pede e desembargador suspende porte e posse de arma do deputado Da Cunha

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 09/11/2023 às 06:00

Reprodução/Instagram
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“Mesmo em juízo restrito de cognição, é possível avaliar a postura extremamente violenta e agressiva do acusado, potencializada pelo manejo notório de armas de fogo”. Com essa fundamentação, o desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu provisoriamente o direito à posse e ao porte de arma do deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP-SP). Delegado de polícia, o parlamentar virou réu no último dia 26 de outubro por agredir a namorada.

A decisão de Almeida foi tomada no final da tarde de quarta-feira (8/11) e acolheu pedido liminar em recurso de agravo interposto pelo promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira. Na denúncia que imputou ao acusado os crimes de lesão corporal, ameaça e dano qualificado, todos no contexto de violência doméstica, o representante do Ministério Público de São Paulo havia requerido a aplicação da medida protetiva de urgência prevista no artigo 22, inciso I, da Lei 11.340/06 (Maria da Penha).

Essa medida refere-se à suspensão do direito do denunciado de possuir e portar arma. Porém, na decisão que recebeu a denúncia, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos, indeferiu os pedidos de aplicação da protetiva e de intimação do réu para que entregasse os seus armamentos. Conforme o magistrado, por ser delegado da Polícia Civil paulista e deputado federal, o direito de Da Cunha de possuir e portar armas de fogo “está intimamente ligado à necessidade de sua autodefesa”.

O julgador acrescentou à sua negativa o fato de inexistir notícia de que as agressões narradas na denúncia foram praticadas com emprego de arma de fogo, “não restando verificado, neste momento processual, justificativa para o deferimento do pleito ministerial”. No agravo que interpôs, o promotor divergiu do juiz, sustentando que a sua inicial mencionou que o réu ameaçou a vítima ao dizer “vou encher sua cabeça de tiros (…) vou te matar (…) vou matar sua mãe”.

Sobre a necessidade de autodefesa do acusado, citada pelo magistrado, o representante do MP argumentou que o denunciado integra duas instituições (Câmara dos Deputados e Polícia Civil) que possuem grande eficiência para lhe proporcionar proteção. “Portanto, o acusado não tem apenas suas próprias armas de fogo para se proteger. Ele tem toda a estrutura policial da União e do Estado de São Paulo, com instrumentos eficazes e com grande capacidade de intimidação contra possíveis agressores”.

Ferreira colocou em xeque o preparo psicológico do delegado deputado em possuir e portar arma. “Esses relevantes cargos não o impediram de agredir, ameaçar e danificar as roupas de sua própria companheira. Ao fazer isso, demonstrou a ausência do controle necessário que se aguarda daqueles que são autorizados a possuir e portar armas de fogo”.  Por fim, o promotor defendeu que a medida protetiva protegerá o próprio réu de “cometer um erro pelo qual, certamente, se arrependerá pelo resto de sua vida”.


Foto: Divulgação/Progressistas

Ivo de Almeida determinou que o réu entregue todas as suas armas à Polícia Civil ou Polícia Federal, no prazo máximo de cinco dias, a contar de sua intimação. Porém, o seu direito de posse e de porte fica, desde logo, cessado de forma provisória. Em deferência aos cargos de deputado federal e de delegado do agravado, o desembargador entendeu que ele pode depositar voluntariamente os seus armamentos, sendo desnecessária diligência judicial de busca e apreensão.

A agressão ocorreu no apartamento de Da Cunha, em Santos, no dia 14 de outubro. Ele completou 46 anos de idade nessa data e agarrou a namorada, de 28, pelo pescoço, batendo a sua cabeça contra a parede e fazendo-a desmaiar. Segundo a jovem, o réu tentou investir novamente quando ela recobrou os sentidos, motivando-a a arremessar um secador de cabelos na direção dele. Enfurecido com a reação, o deputado quebrou os óculos da vítima, despejou cloro em suas roupas e a ameaçou de morte.

* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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