Ministério dos Portos revoga portaria que vedava terceirização da guarda portuária

Por Santa Portal em 02/10/2023 às 16:00

Divulgação/APS
Divulgação/APS

O ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, revogou, no último sábado (30), a portaria que vedava a terceirização da guarda portuária, publicada no dia 6 de setembro.

De acordo com o comunicado publicado pelo Ministério, a revogação foi feita considerando orientação recebida do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e tendo em vista a identificação pela Consultoria Jurídica de falhas formais no processo.

O comunicado afirma que a medida foi tomada levando em consideração que as seis empresas estatais federais Companhia Docas do Ceará (CDC), Companhia Docas do Pará (CDP), Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Companhia Docas da Bahia (Codeba), Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) e Autoridade Portuária de Santos (APS) poderiam, segundo a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do MGI, sofrer repercussões sobre as respectivas previsões orçamentárias, planos de benefícios e de previdência complementar dos empregados(as), entre outros aspectos relacionados à gestão de tais empresas.

Ao final do comunicado, o Ministério afirma que será criado um “fórum permanente de discussão com os trabalhadores portuários para tratar do assunto com a profundidade e segurança jurídica necessárias, ouvindo as demandas e encaminhando a solução na forma mais adequada”.

A portaria

A publicação da Portaria 408 foi uma das últimas medidas de Márcio França no comando da pasta de Portos e Aeroportos antes de sair do cargo.

A portaria atendia uma reivindicação dos guardas portuários, sobretudo os de Santos, o maior contingente no Brasil, que temiam serem dispensados e substituídos por empresas terceirizadas de segurança.

O documento garantia, até o fim de 2024, que todos os agentes que atuassem na segurança dos portos fossem guardas portuários do próprio quadro funcional das companhias.

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