14/04/2022

Mercado é condenado a pagar R$ 15 mil por oferecer comida estragada a funcionários

Por Vanessa Ortiz em 14/04/2022 às 13:49

Reprodução/José Ricardo
Gonçalves
Reprodução/José Ricardo Gonçalves

Uma rede de supermercado foi condenada a pagar mais de R$ 15 mil por oferecer comida estragada a funcionários de uma das unidades, localizada em Santos. Conforme consta no processo, os alimentos vencidos eram retirados da prateleira e servidos aos colaboradores.

A ação foi movida por um ex-fiscal do Mercadão Atacadista, que também recebeu o adicional de insalubridade, não pago pela empresa. Ele trabalhou na unidade de janeiro 2016 até março de 2018, onde era responsável por fiscalizar furto, roubo, além de saídas e entradas de mercadorias e estoque dentro e fora da câmera fria, e notas ficais.

A denúncia foi feita a saída do homem, que alegou que os embutidos, como linguiça salsicha e hambúrgueres, eram levados até duas vezes na semana para a cozinha do local, para serem preparados e servidos aos funcionários. Uma testemunha chegou a confirmar, em depoimento, que o caso ocorria, e que havia sido orientado a cozinhar com os itens.

Ainda durante a declaração, ele informou que comida não era consumida por encarregados e nutricionista, e que aqueles que comiam, passavam mal logo após a ingestão. A testemunha ainda disse que pediu demissão justamente por ser obrigado a cozinhar com os produtos vencidos.

Na denúncia, também foi levada em consideração o fato de que a Vigilância Sanitária de Santos localizou no estabelecimento 244 kg de carne vencidas, com coloração alteradas, para uso comercial. A ocasião, a empresa teria sido multada em R$ 10 mil.

Outras alegações

O autor da ação também denunciou outras condições de trabalho, como ter que realizar a fiscalização da câmara fria do local, sem o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) necessários. Os itens deveriam ser ofertados e exigidos pela empresa, conforme aponta a ação.

Para constatar o relato apresentado pelo ex-fiscal, um perito judicial foi contratado para fazer a averiguação. O laudo emitido pelo profissional aponta que o mercado não apresentou os registros e controles de entrega de EPI´s ao funcionário, e que os itens estavam em péssimas condições de uso, rasgados e impregnados de sujeira.

“[As situações] expunham o reclamante à riscos concretos de lesão à sua saúde e segurança, emergindo, assim, o dever da reclamada em indenizar pelo ato ilícito praticado”, afirmou o advogado do ex-funcionário, Miguel Carvalho Batista.

Diante das constatações, a Justiça do Trabalho decidiu por condenar a empresa a pagar R$ 15.020 por danos morais, bem como valores por adicional de insalubridade.

O Santa Portal entrou em contato com o Mercadão Atacadista, que se posicionou por meio de nota sobre a decisão judicial.

Veja a nota do Mercadão Atacadista na íntegra:

Inicialmente, cumpre apontar que a matéria foi veiculada para repercutir os termos de uma sentença proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP.

Pois bem, como a própria reportagem reconhece, a r. sentença se utilizou – como motivação principal – do depoimento de uma única testemunha arrolada pelo próprio Reclamante, que também possui um processo trabalhista com o próprio Mercadão, não levando em consideração os depoimentos das testemunhas da Reclamada que relataram os fatos em sentido absolutamente contrário.

Além disso, cumpre esclarecer que todo e qualquer produto vencido é descartado pelo Mercadão Atacadista de Alimentos Ltda. nos termos da legislação vigente, motivo pelo qual os produtos citados na referida matéria já estavam no setor de descarte quando foram objeto de fiscalização, o que foi esclarecido à época.

Vale ressaltar que o Mercadão Atacadista de Alimentos Ltda. sempre prezou pela segurança e bem-estar de todo o seu quadro de funcionários, cumprindo todas as normas de segurança do trabalho e da vigilância sanitária, o que resta evidenciado pelas rotineiras fiscalizações a que se submete regularmente pelos órgãos competentes.

Por fim, o Mercadão Atacadista de Alimentos Ltda. informa que, apesar de discordar dos termos da r. sentença vinculada à matéria publicada acatará os seus termos em respeito às decisões emanadas pelo Poder Judiciário.

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