Justiça mantém decisão que extingue execuções fiscais em lote de Santos

Por Santa Portal em 18/08/2024 às 13:00

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A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que determinou a extinção em lote de execuções fiscais do município, por falta de interesse de agir. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Theodósio, destacou em seu voto que a decisão está alinhada com os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis.

“Diante desse cenário, poderão ser extintas as execuções fiscais de valores até R$ 10 mil, que estejam paralisadas por mais de um ano (sem movimentação útil): a) nos casos em que a citação não se efetivou; ou, b) em que não tenham sido localizados bens penhoráveis da parte executada, embora citada”, explicou o relator.

O desembargador também ressaltou que a decisão não surpreende, pois o Tema 1184 do STF tem aplicação obrigatória desde sua edição, conforme estabelecido pelos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Wanderley José Federighi e Beatriz Braga, que acompanharam o relator. A decisão foi unânime, reforçando a jurisprudência sobre a extinção de processos fiscais sem movimentação e sem perspectiva de recuperação de valores pelo município.

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