08/04/2020

Mais de 22 mil funcionários de bares, restaurantes e similares da região terão contratos suspensos

Por #Santaportal em 08/04/2020 às 12:30

CORONAVÍRUS – O Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares da Baixada Santista (SinHoRes), que representa os patrões, e o Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares da região (Sinthoress), o dos empregados, firmaram acordo na segunda-feira (6) relativo à MP do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda., em razão da pandemia do coronavírus, que prevê o fechamento do comércio.

Em termos de Baixada Santista, 22.500 funcionários do setor ficarão sem trabalhar por até dois meses e serão incluídos no seguro-desemprego, o que representa 90%. Os 10% restantes, em torno de 2.500 trabalhadores, devem continuar porque integram locais que realizam entregas. Mas as jornadas e salários serão reduzidos em 50%. O Governo, então, complementará o valor.

Na mesma data, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que os acordos individuais só serão validados depois da manifestação de sindicatos, o que aconteceu na região.

“Os empresários estavam preocupados de como iriam pagar os salários e essa medida veio, pelo menos solucionar, por um ou dois meses, essa situação. É um segmento acostumado a faturar e ter receita todos os dias. E faz dessa receita o seu giro. Quando do fechamento dos restaurantes e similares, isso trouxe transtornos enormes para a categoria. Muitos entraram em suspensão, porque os estabelecimentos estarão fechados, e outros usarão a redução salarial para manter o delivery aberto. Esperamos dias melhores”, afirma Heitor Gonzalez, preidente do SinHoRes.

“Temos a plena ideia de que todos os trabalhadores vão ter redução salarial e todos os empresários vão sofrer prejuízos. Agora é respeitarmos as determinações da OMS e órgãos públicos de saúde para que possamos passar o mais rápido possível esse período e talvez mais para frente começar a liberar a quarentena para que consigamos trabalhar de forma mais tranquila com todos os cuidados, com uma quarentena que garanta segurança e diminua o contágio”, afirma Edmilson Cavalcante de Oliveira, presidente do Sinthorees.

Oliveira também lembrou a situação dos autônomos, dos informais ligados ao turismo, como os que trabalham em quiosques e praias e que, em muitas ocasiões, não são registrados, mas que trabalham nos finais de semana para engrossar a renda. “Esses vão ter que baixar o aplicativo para requisitar R$ 600,00 para auxílio emergencial”.

Sobre a negociação
A MP 936 permite a preservação do salário-hora dos trabalhadores, e estabelece a redução de jornada, podendo ser de 25%, 50% ou de 70%. De acordo com a medida os trabalhadores que se enquadram na jornada reduzida ou contrato tiverem o contrato suspenso irão receber um benefício emergencial da União. A validade do projeto é de três meses para casos de redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato.

As empresas que aderirem ao programa não poderão demitir os funcionários pelo período acordado. Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se existir uma redução de três meses, o trabalhador conta com direito de continuar na empresa por mais três meses.

Já nos casos de jornadas e salários reduzidos, para quem ganha até um salário mínimo (R$1.045), o governo irá compensar o valor integral para o trabalhador. E para quem ganha acima do salário base, o benefício será baseado no cálculo do valor mensal do seguro-desemprego. Se o trabalho teve a jornada reduzida apenas em 25% por parte da empresa, ele irá receber esta porcentagem do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%.

O benefício emergencial será compensado da seguinte forma: após seguir todas as recomendações do pacote de benefícios, o valor será depositado diretamente na conta do trabalhador, não havendo a necessidade do trabalhador se deslocar ou fazer nenhum tipo de solicitação para ter direito ao pagamento.

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